Caso emblemático

Após dois votos contra HC, julgamento de Rafael Braga é interrompido

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1 de agosto de 2017, 15h21

O catador de materiais recicláveis Rafael Braga continuará preso por enquanto. O julgamento de seu Habeas Corpus foi suspenso nesta terça-feira (1º/8), depois de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro votarem contra a concessão da liberdade. O desembargador Luiz Zveiter pediu vista do caso.

Mesmo que o ex-presidente do TJ-RJ vote por conceder a liberdade a Braga, os desembargadores Katya Monnerat e Antônio Boente j[á formaram maioria para mantê-lo atrás das grades.

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Rafael Braga foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por portar 0,6g de maconha e 9,3g de cocaína.

O caso de Braga é apontado por movimentos sociais como símbolo da seletividade judicial brasileira. Ele foi preso durante as manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro com uma garrafa do produto de limpeza Pinho Sol e outra de água sanitária — que, segundo a acusação, poderiam ser utilizados para agredir policiais em coquetéis molotov, uma vez que possuem etanol em suas composições. Por isso, ele foi condenado pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal a 5 anos de prisão. Após apelação, a pena foi reduzida para 4 anos e 8 meses. Braga foi o único condenado das manifestações.

Em outubro de 2014, o catador progrediu para o regime semiaberto, e passou a trabalhar como auxiliar de serviços gerais no escritório de advocacia João Tancredo. Um ano e dois meses depois, ele passou a cumprir sua pena em regime domiciliar.

Porém, em janeiro de 2016, Rafael Braga foi preso por tráfico de drogas. Na ocasião, ele portava 0,6g de maconha e 9,3g de cocaína. Ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por esse delito.

Segundo seu advogado, Lucas Sada, integrante do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o catador foi vítima de flagrante forjado, e a sentença se baseou unicamente na palavra dos policiais – o que não é novidade em processos por tráfico de drogas, como já mostrou reportagem da ConJur.

HC 0029991-26.2017.8.19.000

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