Prova obtida pela Polícia Militar em busca e apreensão é válida
1 de agosto de 2017, 11h21
Embora não seja atividade típica da Polícia Militar, não consiste em ilegalidade eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que em diferentes ações reconheceu como válidas as provas adquiridas no cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar.
Para o STJ, o artigo 114 da Constituição Federal diz que a Polícia Federal e as Polícias Civis têm competência exclusiva apenas para o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende às atividades de polícia investigativa.
O tema foi um dos divulgados recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça na ferramenta Pesquisa Pronta, que facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados na corte.
Direito Processual Civil
Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta selecionou três assuntos. O primeiro é o entendimento do STJ de que não existe necessidade de litisconsórcio passivo entre entidades de previdência privada e seus patrocinadores.
O segundo é a decisão de que apenas a transcrição de ementas não é suficiente para a admissão de embargo de divergência. A corte compreende como imprescindível “a comprovação da precisa identificação entre as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, mediante a exatidão do contexto fático-processual entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente”.
Por fim, a pesquisa aborda uma questão sobre o cabimento dos embargos de declaração. Segundo a jurisprudência do STJ, para a abertura da via dos declaratórios é necessário que a contradição seja interna ao julgado, ou seja, entre a fundamentação e a conclusão da decisão ou, ainda, entre as premissas do próprio julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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