Princípios da Loman

PGR vai ao Supremo contra reeleição para direção no Tribunal de Contas do Ceará

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30 de abril de 2017, 12h55

A reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Ceará está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra as normas da corte cearense. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Para Janot, Regras eleição nos tribunais de contas deve seguir o que diz a Loman.
Jefferson Rudy/Agência Senado

Segundo a ação, leis estaduais deram nova redação à Lei 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE-CE), alterando critérios de elegibilidade para a mesa diretora (presidente, vice-presidente e corregedor do tribunal), sendo que a Lei 15.469/20013 passou a admitir a reeleição. “Nos termos da norma vigente, o mesmo conselheiro poderia ocupar cargo na mesa diretora por tempo ilimitado, já que a única restrição é que a reeleição ocorra apenas uma vez para o mesmo cargo”, afirma o procurador-geral.

Segundo a argumentação apresentada, as normas ferem os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas, além de afrontar os artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal, que equipararam, “em certa medida, as posições de ministro e conselheiro de tribunais de contas às de juiz”.

O procurador-geral sustenta que os tribunais de contas não podem definir arranjos institucionais que desconsiderem o tratamento constitucional dos juízes. Por isso, segundo ele, as condições de elegibilidade para os cargos de direção precisam observar o que define a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A lei define que a direção dos tribunais é um encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição, que deve ser assumido de forma alternada, visando garantir que todos os seus membros possam participar da direção.

Janot pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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