Processo de aposentadoria

TRF-4 estende "reafirmação da DER" até julgamento de 2º grau

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29 de abril de 2017, 8h26

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é possível a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) de benefício previdenciário até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição. Até então, a reafirmação da DER só era possível até a data do ajuizamento da ação pelo segurado, não podendo haver mudança uma vez iniciado o trâmite do processo.

Com a decisão de agora, se o segurado não tinha os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas passou a ter as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que completar os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância.

Data de Entrada de
Requerimento é quando
o segurado pediu seu
benefício ao INSS e é
contada a partir do
agendamento do
atendimento. A
reafirmação é possível
quando os requisitos
para um benefício estão
presentes após a DER,
durante a análise
do requerimento.

Entretanto, a colegiado apontou algumas condicionantes: a parte autora deverá demonstrar a existência do fato novo antes da inclusão do seu processo na pauta de julgamento, tendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS.

A questão foi levantada em Incidente de Assunção de Competência (IAC), instituto criado no novo Código de Processo Civil com o objetivo de assegurar que demandas de semelhante natureza desfechos uniformes. Relacionado aos recursos, o IAC pode ser proposto pelo relator de processo em segundo grau e deve ser admitido e julgado por um órgão colegiado competente.

O novo instituto contempla recursos de apelação ou processos com remessa necessária ou de competência originária que envolvam relevante questão de Direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (artigo 947). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50079752520134047003/TRF.

Clique aqui para ler o acórdão.

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