Falta de iniciativa

PGR quer obrigar tribunais a fazer eleições para nomear juiz de paz

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28 de abril de 2017, 21h23

A Procuradoria-Geral da República quer obrigar tribunais regionais eleitorais a organizarem eleições no Brasil para a nomeação de juízes de paz, responsáveis por celebrar casamentos e “exercer atribuições conciliatórias”. A ação, em andamento no Supremo Tribunal Federal, afirma que a Justiça Eleitoral ignora regra fixada no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal.

José Bonifácio Borges de Andrada, que assina a peça como procurador-geral da República em exercício, já moveu processo semelhante para que tribunais de Justiça formulem propostas sobre o tema e que tanto o Congresso Nacional como assembleias legislativas analisem esses projetos de lei.

Na outra ação, Andrada pede que o Tribunal Superior Eleitoral crie regra para padronizar as eleições de juiz de paz em todo o território nacional, enquanto TREs marcariam data e organizariam cada processo.

Inércia
Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal para que encaminhassem ao Legislativo projetos de lei para regulamentar o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal.

Apesar desta recomendação, só Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima criaram leis sobre o tema. “Nenhum deles, todavia, pôde realizar eleições, tendo em vista a completa ausência de normatização do procedimento eleitoral a ser observado na disputa para os cargos de juiz de paz, seja pelos tribunais regionais eleitorais, seja pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz a ação.

Andrada ressalta que “a omissão inconstitucional dos órgãos aos quais compete regulamentar e executar o processo eleitoral acarreta não apenas inefetividade dos preceitos que impõem eleições para justiça de paz, como também restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos”. 

A relatoria do caso é do ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADO 39

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