Interpretação extensiva

Ovelha se equipara a gado para definir adicional de insalubridade

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28 de abril de 2017, 9h17

O trabalho em contato com ovelhas gera direito a adicional de insalubridade, estabeleceu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em análise, a empresa alegava que a norma do Ministério do Trabalho relativa ao adicional não se aplicava ao trabalho com ovinocultura.

A Norma Regulamentadora 15 da pasta considera insalubres as atividades em locais onde ficam animais de grande porte, como bovinos e equinos. “Não é o caso de animais de pequeno porte como são os ovinos”, sustentou a empresa no recurso ao TST.

Porém, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, manteve as decisões de primeiro grau. “Não é nem gado, nem frango, mas por analogia aplico o mesmo entendimento”, ressaltou. A decisão também aponta que seria necessário analisar novamente fatos e provas para poder se chegar a um entendimento diferente — algo vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 617-08.2014.5.09.0126

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