Ramon Hollerbach prova não ter dinheiro para pagar multa e vai para semiaberto
28 de abril de 2017, 19h47
Condenado a mais de 27 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o publicitário Ramon Hollerbach vai progredir para o regime semiaberto mesmo sem ter quitado a multa de R$ 3,9 milhões fixada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, embora a corte já tenha declarado que a progressão depende do pagamento, o réu comprovou “impossibilidade econômica de arcar com o valor”.
Hollerbach era um dos únicos condenados ainda em regime fechado, junto com seu ex-sócio Marcos Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
A defesa alegou que o cliente já cumpriu um sexto da pena e preencheu outros requisitos objetivos e subjetivos fixados no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo os advogados, a multa só não foi paga porque ele teve bens bloqueados e um decréscimo de 90% de seus rendimentos tributáveis.
A Procuradoria-Geral da República concordou com a “exceção à regra de recolhimento da multa como condição para a progressão de regime”. Barroso afirmou que “a questão do inadimplemento da multa voltará a ser apreciada com o devido rigor”.
O ministro disse ainda que o publicitário atingiu um sexto da pena em fevereiro deste ano, depois de descontar dias com trabalho e estudo, e não apresentou nenhuma infração disciplinar de natureza grave.
Hollerbach ficou a maior parte do tempo no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no final de 2016 conseguiu transferência para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) em Nova Lima (MG), que tem um método alternativo para presos. Cabe ao juiz responsável pela execução penal na comarca definir novas condições para a troca de regime.
Destino dos réus
Barroso já determinou a ida para regime aberto a José Roberto Salgado e a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B. Também reconheceu indulto ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores.
Foram beneficiados ainda os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
EP 5
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!