Direito do Agronegócio

O novo sistema de certificação europeu para importações de produtos biológicos

Autor

  • Flavia Trentini

    é professora associada do Departamento de Direito Privado e de Processo Civil e do programa de mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) e livre docente em Direito Agrário pela FDRP-USP com estágio pós-doutoral pela Scuola Superiore Sant'Anna di Studi Universitari e Perfezionamento (SSSUP Itália) e em Administração/Economia das Organizações (FEA/USP).

28 de abril de 2017, 8h00

Spacca
Interrompemos a sequência proposta das colunas anteriores, de comentários a acórdãos da União Europeia, para hoje apresentar o Regulamento de Execução 1.842/2016, que altera o Regulamento 1.235/2008 no que diz respeito à certificação eletrônica de produtos biológicos importados, que entrou em vigor no dia 19 de abril[1]. As novas regras visam melhorar a rastreabilidade dos produtos biológicos e reduzir potenciais fraudes.

A necessidade de alteração do antigo regulamento foi motivada pelo relatório do Tribunal de Contas da UE, que apontou a existência de práticas divergentes nos Estados-Membros no que diz respeito à certificação dos lotes de produtos biológicos antes da sua introdução na UE. As formas de verificação dos lotes de produtos importados deveriam ser esclarecidas para que se alcançasse coerência e eficiência nos controles. Foi igualmente necessário reformular a definição de autoridades competentes para a certificação dos lotes e para a aposição do visto nos certificados de inspeção[2].

Interessante salientar que o conceito de certificação foi introduzido pelo legislador comunitário no Regulamento 765/2008 e trata-se de um “processo de verificação através do qual se demonstra o cumprimento dos requisitos específicos aplicáveis a um dado produto, processo, serviço, sistema, pessoa ou organismo”[3]. Na doutrina, Elena Bellizario define como a avaliação, verificação e constatação por um organismo terceiro e independente da conformidade a determinados standards qualitativos de um produto ou serviço, de um sistema produtivo ou do pessoal da empresa. O resultado positivo desse controle é encerrado por meio da emissão de um atestado de certificação e/ou de uma licença de autorização de uso de uma marca normalmente representada por um símbolo ou sigla. Nesse caso, trata-se de uma certificação obrigatória, pois assegura a conformidade dos produtos com as regras técnicas cogentes e mais especificamente a diretivas e regulamentos comunitários determinados[4].

Para implementar a certificação dos lotes de produtos biológicos importados, a comissão desenvolveu um sistema de certificação eletrônica, como um módulo integrado no sistema veterinário informatizado (Traces — Trade Control and Expert System). O atual sistema eletrônico da UE acompanha os movimentos de produtos alimentares em toda a União Europeia. O sistema Traces foi criado para facilitar o comércio, permitindo que os parceiros comerciais e as autoridades competentes obtenham facilmente informações sobre os movimentos de suas remessas e agilizem os procedimentos administrativos. Também se revelou um instrumento valioso para facilitar a reação rápida às ameaças à saúde, através da rastreabilidade dos movimentos das remessas e da facilitação da gestão dos riscos das remessas rejeitadas.

Em notícia veiculada pelo site da UE, o comissário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, afirmou:

O nosso compromisso com medidas rigorosas de certificação e inspeção é um componente importante das normas de segurança alimentar da UE. Estes padrões elevados nos permitiram tornar-nos o melhor endereço para a alimentação no mundo. Estas novas regras irão melhorar a rastreabilidade de produtos biológicos, que é um importante mercado em crescimento[5].

Esse sistema pioneiro de e-certificação contribuirá para melhorar as disposições em matéria de segurança alimentar e reduzir fraudes. Também pretende reduzir os encargos administrativos para os operadores e as autoridades e fornecer dados estatísticos muito mais abrangentes sobre as importações biológicas. A verificação do lote e a aposição do visto no certificado de inspeção são efetuadas pela autoridade competente do Estado-Membro onde o lote é introduzido na União Europeia.

Com base no Regulamento 834/2007, os produtos importados de países terceiros (extracomunitários) podem ter acesso ao mercado europeu como biológicos desde que possuam um certificado de inspeção emitido pelas autoridades competentes ou organismos reconhecidos pela UE[6]. Para isso, a comissão prevê o reconhecimento e a inclusão de organismos ou autoridades de controle de países terceiros desde que o pedido apresentado esteja em conformidade com o modelo disponibilizado.

Nos pedidos de reconhecimento, a comissão requer que o país terceiro forneça todas as informações necessárias e confie a peritos a tarefa de examinar in loco as regras de produção e as medidas de controle do país. Com base nas informações desses relatórios, a comissão, assistida pelos Estados-Membros, assegura uma supervisão adequada aos países terceiros, reexaminando regularmente o seu reconhecimento. A primeira lista de países reconhecidos inclui Argentina, Austrália, Costa Rica, Índia, Israel, Nova Zelândia e Suíça.

Cabe salientar que os produtos biológicos, para entrarem no mercado da União Europeia, deverão ser produzidos em conformidade com regras de produção e as disposições de controle previstas na legislação comunitária ou equivalentes. A avaliação da equivalência de normas, no que diz respeito aos produtos biológicos importados, levará em conta as normas internacionais estabelecidas pelo Codex Alimentarius[7]. Muito provavelmente o novo regulamento europeu impactará a forma de cultivo ou, ao menos, gerará uma adequação aos novos standards para certificação dos produtos biológicos em todos os países extracomunitários que visem acessar o mercado europeu.


[1] A produção vegetal biológica baseia-se na nutrição das plantas essencialmente através do ecossistema do solo. Assim, a produção hidropônica, na qual as plantas se desenvolvem num meio inerte com nutrientes e minerais solúveis, não deve ser permitida. A produção vegetal biológica implica práticas de cultivo variadas e o uso limitado de fertilizantes e corretivos de baixa solubilidade, devendo, pois, essas práticas serem especificadas. Devem, em especial, ser estabelecidas as condições de utilização de certos produtos não sintéticos. Definição estabelecida pelo considerando 4 e pelo 5 do Regulamento 889 de 2008 da UE. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008R0889&from=IT>. Acesso em: 22 abr. 2017.
[2] Autoridade pertinente do Estado-Membro em causa: a autoridade aduaneira, a autoridade para a segurança dos alimentos ou outras autoridades designadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 27º, nº 1, do Regulamento (CE) 834/2007, responsáveis pela verificação dos lotes e pela aposição do visto nos certificados de inspeção; (*) Regulamento (CE) 882/2004 do Parlamento Europeu e do conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controles oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos gêneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais; Art. 13.3 O organismo ou autoridade de controle deve ser: Um organismo ou autoridade de controle que conste do anexo III do presente regulamento em relação aos produtos em causa e ao país terceiro do qual são originários os produtos ou, se for caso disso, no qual tenha sido realizada a última operação com vista a uma preparação; ou um organismo ou autoridade de controle que conste do anexo IV do presente regulamento em relação aos produtos em causa e ao país terceiro do qual são originários os produtos ou no qual tenha sido realizada a última operação com vista a uma preparação. UE. Regulamento 1842 de 2016. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016R1842>. Acesso em: 22 abr. 2017.
[3] UE. Regulamento 765 de 2008. Disponível em: <http://www.abit.org.br/uploads/arquivos/Regulamentação%20europeia%20para%20comercialização%20de%20produtos.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2017.
[4] Bellisario, Elena. Certificazioni di qualità e responsabilità civile. Milano: Giuffrè Editore, 2011, p. 9.
[5] Notícia site UE. Disponível em: <http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-963_en.htm>. Acesso em: 22 abr. 2017.
[6] UE. Regulamento 834 de 2007. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:189:0001:0023:PT:PDF>. Acesso em: 22 abr. 2017.
[7] O Codex Alimentarius, ou "Código Alimentar", é um conjunto de normas, orientações e códigos de prática adotados pela Comissão do Codex Alimentarius. A comissão, também conhecida como CAC, é a parte central do Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentícias e foi criada pela FAO e pela OMS para proteger a saúde dos consumidores e promover práticas justas nos alimentos. Realizou a sua primeira reunião em 1963. Disponível em: <http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/en/>. Acesso em: 22 abr. 2017.

Autores

  • Brave

    é professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto. Doutora em Direito pela USP, com pós-doutorado em Administração/Economia das Organizações (FEA/USP). Atualmente é visiting professor na Scuola Universitaria Superiore Sant’anna (Itália). Tem experiência na área de Direito Privado, com ênfase em Direito Agroambiental.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!