Crise econômica

Estado de calamidade do RJ exige privatização da Cedae, diz Pezão ao STF

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26 de abril de 2017, 19h23

Se colocadas na balança, as regras de equilíbrio fiscal previstas na Constituição Federal pesam menos do que os direitos da população à saúde, educação e segurança públicos, e dos servidores a receberem sua remuneração. Com base nesse fundamento, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB) pediu nesta terça-feira (25/4) que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negue liminar para suspender a Lei 7.529/2017 do estado do Rio.

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Segundo Pezão, Psol e Rede são conhecidos por sempre se oporem a privatizações.

A norma autorizou o governo do estado a vender a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões e dar as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica.

O Psol e a Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Mas Pezão rebateu esses argumentos. A seu ver, a situação de calamidade do estado do Rio gera um conflito entre a efetivação de direitos fundamentais, como saúde, educação, segurança e direito à remuneração, e as regras que impõem limitações orçamentárias e financeiras a entes federativos.  

Citando especialistas como o professor da USP Humberto Ávila e a professora da Uerj Ana Paula de Barcellos, o governador alegou que, nesse embate, “a conclusão será sempre no sentido da prevalência do atendimento aos serviços públicos essenciais sobre regra procedimental de gestão financeira”.

Para fortalecer seu ponto, ele também mencionou precedente do STF sobre o assunto (IF 164). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que, entre o pagamento de precatórios e a prestação de serviços públicos, o Estado deve optar pela última opção.

Processo legal
Na petição, Pezão também contestou a alegação de que a Lei 7.529/2017 violou o devido processo legislativo. Na visão dele, o regime de urgência atribuído ao projeto de lei dispensa o parecer da Comissão de Saneamento Ambiental – até porque outros direitos fundamentais estavam em jogo.

“A urgência na tramitação, contudo, não importa na ausência de debates ou discussões e muito menos em violação a dispositivos constitucionais. De outro modo, todo processo legislativo que tramitasse em regime de urgência levaria à inconstitucionalidade da norma legal produzida”.

Além disso, o peemedebista sustentou que a Comissão de Saneamento Ambiental pode promover audiências públicas sobre projetos de lei, mas não é obrigada a fazê-lo. Tanto que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcos Alcino de Azevedo Torres usou essa interpretação para negar liminar a Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Marcelo Freixo (Psol) contra a venda da Cedae.

Luiz Fernando Pezão ainda disse ser “prematuro” afirmar que a privatização da estatal irá prejudicar os mais pobres, e ressaltou que a Cedae era menos eficiente do que companhias de saneamento privadas que atuam em outras cidades do Rio.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

ADI 5.683

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