Direito de defesa

Advogados questionam no CNJ limite a sustentações em turma criminal do TJ-DF

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26 de abril de 2017, 17h41

Um grupo de advogados foi ao Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (26/4) contra ato da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal limitou as inscrições de advogados para sustentação oral nas sessões do colegiado, que acontecem uma vez por semana, às quintas-feiras.

Para eles, a regra, criada para “enxugar” a pauta de julgamento e que está valendo desde fevereiro deste ano, atrapalha princípios penais constitucionais do réu e o livre exercício da advocacia. Por isso pedem que o CNJ anule o ato.

O mesmo grupo de profissionais já havia entrado, nesta terça-feira (25/4), com uma ação popular na Justiça Federal do DF pedindo a nulidade do ato do TJ-DF.

Segundo a norma, só três advogados podem defender seus clientes da tribuna por dia. Como exceção, um quarto profissional pode se inscrever, desde que seja de fora do DF.  A proposta partiu do presidente da turma, desembargador João Batista Teixeira. Ao decidir a questão, os desembargadores reconheceram que inexiste norma, lei ou portaria que autorize a restrição. Mas lembraram que, apesar disso, segundo o regimento interno, os presidentes das turmas têm o poder e devem tomar medidas para o “bom andamento das sessões de julgamento”.

Os autores do recurso no CNJ contestam os membros do colegiado do TJ-DF. Para eles, não são as sustentações que atrapalham o funcionamento “eficiente” e “razoável” da turma, mas sim a má gestão e administração das sessões que só ocorrem uma vez por semana, com mais de 180 processos para julgamento. “Deve, a nosso ver, que as turmas, ao se verem com uma quantidade considerável de processo, que ampliem os números de sessões, passando de uma para duas, façam plantões, e não violar direitos que garantem o livre exercício da advocacia, bem como do réu, de se ver representado em sua defesa”, defendem.

O advogado Leonardo Cavalcanti, que teve seu cliente preso prejudicado pelo ato, é um dos profissionais que assinam a petição. Ele contou à ConJur que, em duas ocasiões, foi impedido de exercer sua atividade em defesa de seu cliente porque a cota de inscrições estava preenchida. O recurso no CNJ será relatado pelo conselheiro Henrique Ávila.

0003600-63.2017.2.00.0000

* Texto atualizado às 13h49 do dia 27/4/2017 para acréscimo de informações.

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