Excesso de prazo

Supremo revoga preventiva de mais de um ano de João Claudio Genu

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25 de abril de 2017, 19h46

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (25/4) Habeas Corpus a João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP. Por maioria, a turma entendeu que as prisões preventivas não podem ser prolongadas por tempo indeterminado. Genu, investigado na operação "lava jato", estava preso há mais de um ano, desde antes do oferecimento de denúncia contra ele.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que o réu deve responder ao processo em liberdade. Só fica preso se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal: risco concreto de fuga, de cometimento de novos crimes ou de destruição de provas.

Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin, relator da operação no STF. Para eles, os fundamentos usados por Moro para decretar a preventiva, de que Genu é profissional na prática de crimes e os comete com “habitualidade”, são suficientes para mantê-lo na prisão. 

Genu foi condenado por Moro em dezembro de 2016 a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção e associação criminosa. Segundo Moro, o ex-tesoureiro do PP era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Como já estava preso preventivamente, continuou na cadeia. A defesa dele, feita pelos advogados Marlus Arns e Daniela Teixeira, já havia pedido a liberdade de Genu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. Por isso o caso chegou ao STF.

No STF, a liminar no HC havia sido negada pelo antigo relator, o ministro Teori Zavascki, que não analisou o mérito do pedido. A defesa agravou e o ministro Fachin, substituto de Teori, negou o HC considerando ter havido supressão de instâncias, o que levou os advogados agravarem à 2ª Turma. O colegiado entendeu que havia no caso concreto possibilidade de superação da súmula 691, que diz ser incabível HC contra decisão de relator de instância inferior, deram provimento ao agravo e analisaram o mérito do HC.

Votando pelo provimento do agravo para julgar o HC, o ministro Gilmar criticou aqueles que dizem que a defesa não espera os recursos serem apreciados e impetra vários HCs em diversas instâncias para tentar tirar o cliente da prisão. Na opinião dele, dizer que os réus presos estão “impacientes” para sair da cadeia é não levar em conta a “dor alheia”.  

Já o ministro Toffoli, ao concordar com a liberdade de Genu, disse que o Direito não pode se basear em “moralismos”.  Ele abriu a divergência no julgamento por entender que o argumento utilizado por Moro para dizer que Genu comete crimes de forma reiterada foi a condenação no julgamento da ação penal 470. Acontece, lembrou o ministro, que houve prescrição o crime atribuído a Genu por corrupção passiva no caso conhecido como “mensalão”. Por esse motivo, continuou Toffoli, a condenação se tornou um “nada jurídico”, não podendo ser usada como argumento de manutenção na criminalidade.

Toffoli usou também argumento utilizado no julgamento do caso de José Carlos Bumlai. Ou seja, se a turma não concedesse o HC, daria a entender que uma sentença de primeiro grau pode ser considerada autoexecutável, o que contraria entendimento do Plenário do Supremo no sentido de que a execução da pena só pode acontecer após condenação em segunda instância.

Durante a sustentação, a advogada Daniela chamou a atenção para a duração da prisão preventiva. E lembrou que está faltando pouco para que seu cliente complete o cumprimento de um sexto da pena aplicada na sentença de Moro, podendo ir para o semi-aberto, mas que até agora não teve o caso analisado pelo TRF- 4ª em grau de apelação.  Nos cálculos dela, em novembro poderia haver a progressão de regime.

Na opinião de Arns, que falou à imprensa após o julgamento, o STF deu nesta terça um sinal claro de que devem ser impostos limites à duração das prisões preventivas. Ele analisa que a partir de agora os casos de decretação de prisões na “lava jato” serão julgados com mais “tranqüilidade” pelos ministros do tribunal. No caso concreto do cliente dele, o advogado reafirma os argumentos utilizados no HC de que a prescrição extingue a punibilidade e não gera efeitos. Portanto, na visão dele, a turma acertou ao decidir que a condenação com prescrição não poderia ser usada como argumento para manutenção da prisão de Genu.

HC 140.312 

* Texto atualizado às 23h04 do dia 25/4/2017 para acréscimo de informações.

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