Fenômeno nos autos

TRF-3 nega mais um recurso do MPF contra propaganda da Brahma com Ronaldo

Autor

24 de abril de 2017, 14h48

A fabricante de bebidas Ambev saiu vencedora de mais um capítulo da batalha empreendida pelo Ministério Público Federal contra a campanha publicitária da Brahma protagonizada pelo jogador Ronaldo. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso do MPF que pedia condenação da fabricante de bebidas e da agência África por "danos morais coletivos". O tribunal entendeu que a propaganda não era abusiva.

Para MPF, propaganda leva a crer que sucesso de Ronaldo foi devido, em parte, ao consumo de cerveja. Os desembargadores do TRF-3 não acolheram o argumento. Reprodução

O MPF havia proposto a Ação Civil Pública alegando que a publicidade não estava preocupada em difundir a marca da empresa e suas características, mas em estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador e a marca da cerveja. Argumentou ainda que houve infração às regras que limitam a publicidade de bebidas alcoólicas.

Na primeira análise do TRF-3 do caso, a 4ª Turma entendeu que não havia provas de que a participação de Ronaldo em uma propaganda de cerveja não aumentou o consumo da bebida. Com relatoria da desembargadora Mônica Nobre, a decisão foi estabelecida em fevereiro deste ano.

Sem agressão explícita
A Ambev apelou da decisão, mas a 4ª Turma manteve o entendimento. O entendimento da desembargadora Mônica Nobre continuou vencedor, e ela continuou relatora. Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor proíbe, no artigo 37, a publicidade abusiva e a enganosa. E no caso, disse, não havia provas de que a propaganda da Brahma com Ronaldo fosse abusiva ou enganosa.

“Não é possível considerar a propaganda abusiva, pois não há agressão explícita a valores tidos como importantes pela sociedade de consumo. Ademais, a peça publicitária volta-se ao publico adulto e a nocividade do produto à saúde decorre do consumo irresponsável de bebidas alcoólicas, fato este de conhecimento geral”, afirmou.

Ela disse também que, por se tratar de cerveja, a limitação à publicidade prevista na Lei 9.294/98 não é cabível, pois o texto apenas regulamenta as bebidas acima de 13 graus na escala Gay-Lussac.

Assim, a turma julgadora concluiu pela inexistência de dano moral de caráter difuso, pois não houve a comprovação do efetivo dano.

Alvo do MP
A propaganda de cervejas é um tema de grande interesse para o Ministério Público. Em 2013, o MP de São Paulo lançou um abaixo assinado “Chega de Propaganda de Cerveja na TV para Crianças e Adolescentes” com o objetivo de incluir a cerveja na legislação que regulamenta a publicidade de bebidas com maior teor alcoólico.

Em 2012 os promotores do MP-SP da área da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo organizaram uma audiência pública para angariar apoio a um projeto de alteração da lei para a inclusão das propagandas de cerveja no mesmo rol de restrições à publicidade das demais bebidas alcoólicas.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Apelação Cível 0003374-14.2009.4.03.6103/SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!