Sem isonomia

Presidente do Carf não pode votar duas vezes para desempatar julgamento

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24 de abril de 2017, 7h44

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não pode votar duas vezes para desempatar o resultado de julgamento do órgão. Isso porque deve ser aplicado o artigo 112, II, do Código Tributário Nacional, para favorecer o contribuinte, nos casos de empate em processos em que o presidente já tenha votado. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou voto de qualidade que deu ganho de causa ao Fisco em litígio contra um banco.  

No caso concreto, a maioria de votos foi alcançada por voto de qualidade proferido pelo conselheiro presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Carlos Alberto Freitas Barreto, com participação de 10 Conselheiros no julgamento. Cinco deles ficaram vencidos no mérito.

Na decisão, ela afirma que a previsão legal de voto de qualidade em caso de empate não significa que o presidente do Carf votará duas vezes em caso de resultado igual. Mas que, ainda não tendo votado o presidente e tendo ocorrido o empate, deve-se colher seu voto. Por isso, continua a juíza, o empate em julgamento proferido por órgão fiscal paritário não pode ser resolvido por dois votos do presidente do colegiado, mas pela aplicação do artigo do CTN, interpretando a dúvida razoável surgida pelo empate em favor do contribuinte.

A decisão lembra que o Carf é formado de maneira paritária, ou seja, igualando, pelo número de conselheiros, contribuintes e o Fisco. Dessa maneira, o voto duplo ao presidente do órgão colegiado beneficiaria a administração fazendária, já que presidência do Carf é sempre exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional, ferindo o princípio da isonomia.

“A simples existência de previsão de formação paritária também nos permite depreender que, por mais que se presuma que os julgamentos individuais dos membros do órgão colegiado sejam balizados pelo interesse público, não se pode negar que, pertencer a um dos pólos da relação tributária exerce influência sobre a convicção do julgador”, decidiu Iolete.

MS 1007189-70.2016.4.01.3400

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