Defesa Econômica

STJ mantém medida do Cade contra consórcio que fornece gás

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22 de abril de 2017, 12h52

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia restabelecido a validade de medida preventiva adotada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para determinar a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio Gemini. A decisão, tomada quarta-feira (19/4), foi unânime. A medida preventiva foi adotada pelo Cade em abril de 2015, mas foi alvo de questionamentos na Justiça por parte da White Martins, sócia da Petrobras no consórcio.

Em sua decisão, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirma que a questão foi bem solucionada pela Corte Especial, que entendeu que as medidas restritivas já haviam sido previstas no julgamento do ato de concentração que analisou a formação do consórcio, aprovado com ressalvas.  Para a ministra, a empresa queria mudar o resultado do julgamento por meio de embargos de declaração.

Por adotar práticas discriminatórias no fornecimento de gás natural a preço inferior ao praticado no mercado, o consórcio Gemini e seus sócios, Petrobras, White Martins e Gás Local, foram condenados pelo Cade a reformularem sua operação e pagar multas.

O Consórcio Gemini, notificado inicialmente ao órgão em 2004, é formado pela Petrobras, que detém 40% do negócio, e a White Martins, que possui 60%. As empresas criaram a joint venture Gás Local, que comercializa gás natural liquefeito. Pelo acordo, a Petrobras fornece o gás natural, que é liquefeito pela White Martins e comercializado e distribuído pela Gás Local.

Na época, o Cade impôs uma série de condições para sua aprovação, sendo que uma parte foi questionada judicialmente. Um desses processos chegou o STJ. Em 2013, determinou a instauração de processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica e a revisão do ato de concentração. Petrobras, White Martins e Gás Local chegaram a propor Termos de Compromisso de Cessação, que foram considerados inconsistentes. Já a Gás Local não levou adiante sua proposta após a fase de negociações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.079

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