Intenção de ofender

STJ mantém condenação da Carta Capital
por acusar IDP de tráfico de influência

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20 de abril de 2017, 20h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, encaminhar ao Supremo Tribunal Federal recurso que tentava derrubar condenação da revista Carta Capital e de um jornalista por reportagem publicada em 2008. Ambos devem pagar R$ 90 mil ao Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) por afirmarem que a instituição de ensino, que tem o ministro Gilmar Mendes como sócio, conseguiu contratos públicos por meio de tráfico de influência.

Em 2015, a 4ª Turma do STJ reconheceu a “deliberada intenção de ofender a honra e imagem da instituição de ensino e de seu sócio”. “Salta aos olhos que não se trata de simples manifestação do pensamento e exercício de seu legítimo direito de crítica, como pretendem demonstrar os recorridos”, afirmou, na época, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

A defesa tentou levar o caso ao STF, mas a Corte Especial negou seguimento ao recurso extraordinário. O relator e vice-presidente do STJ, Humberto Martins, não viu repercussão geral no caso e afirmou que o Supremo não poderia reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos.

Carlos Moura/SCO/STF
Para Gilmar Mendes, decisão reconhece que ele foi "vítima de ataques sórdidos".
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro disse que o STF já rejeitou analisar questão semelhante envolvendo danos à imagem derivados da liberdade de expressão (Tema 657, ARE 739.382/RJ). O voto foi seguido por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira (19/4), e o acórdão ainda não foi publicado.

O ministro Gilmar Mendes elogiou a decisão, em entrevista à ConJur. “A decisão comprova que fui vítima de ataques sórdidos por parte não de jornalistas, mas de pistoleiros pagos, como se vê agora com as delações. Agora é preciso aprofundar as investigações para saber qual foi o papel desses chamados órgãos de imprensa nesse regime cleptocrático”, declarou.

REsp 1.504.833

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