Retorno ao cárcere

Janot pede que goleiro Bruno volte a ser preso, por atrasar apelação

Autor

20 de abril de 2017, 18h31

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer pedindo que o goleiro Bruno Fernandes de Souza volte a ser preso. O atleta foi solto em fevereiro por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para quem “absolutamente nada” justifica o fato de manter atrás das grades, por mais de seis anos, um réu que só foi condenado em primeiro grau.

Reprodução
Bruno foi solto em fevereiro pelo ministro Marco Aurélio, mas parecer da PGR será analisado por Alexandre de Moraes.
Reprodução

Bruno recebeu pena de 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, mãe de seu filho.

Janot defende a execução provisória da pena, alegando que a defesa contribuiu para adiar o julgamento da apelação criminal, com vários recursos — a pedido de Bruno, por exemplo, a análise foi suspensa até que se decida processo conexo que questiona a validade da certidão de óbito de Eliza.

O procurador-geral diz que a demora em segunda instância não é o único motivo na análise de coação ilegal. Para configurar a ilegalidade da prisão, é preciso que a demora seja imputada à desídia na tramitação do feito, sem concorrência do réu.

Ainda segundo ele, a execução provisória “se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação”, o que reforçaria “ausência do prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”.

Janot avalia ainda que o pedido de Habeas Corpus da defesa não poderia ter sido analisado no STF, pois a Súmula 691 da corte proíbe a análise desse tipo de assunto quando pedido semelhante ainda não foi analisado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, mas apenas em decisões monocráticas.

Agora, o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki. Marco Aurélio só atuou como substituto eventual, por redistribuição promovida pela Presidência do STF, já que HCs são consideradas medidas urgentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer.
HC 139.612

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!