Sem sigilo

TRF-4 obriga Cenipa a fornecer relatório sobre acidente a família de piloto

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19 de abril de 2017, 11h33

A Administração Pública tem o dever de prestar informações ou fornecer certidões consideradas necessárias à defesa de direitos individuais ou coletivos. A exceção vale só para documentos sigilosos, seja por interesse público ou proteção da intimidade dos envolvidos.

Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença da 23ª Vara Federal de Cascavel (PR), que determinou ao Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) a liberação de laudos sobre as causas de um acidente aéreo ocorrido em janeiro de 2015 em Toledo (PR).

O pedido de acesso aos documentos foi feito pela família do piloto, que morreu. Segundo o processo, a vítima viajava sozinha em direção ao aeroporto de Cascavel (PR) numa aeronave anfíbia.

O relatório sobre o acidente apresentado pela Polícia Civil paranaense foi inconclusivo, e a família da vítima buscou ajuda de peritos particulares para solucionar o caso. A dificuldade de comprovar as causas levou o Cenipa a começar nova investigação, mesmo sem competência investigar acidentes envolvendo aeronaves dessa categoria.

Ao final dos trabalhos, o Cenipa concluiu que a queda do avião foi causada por fragmentos de uma mangueira do motor, que obstruíram a passagem do combustível. Segundo o órgão federal, a mangueira defeituosa deveria ter sido substituída por um recall, que foi falsamente declarado como feito pela fabricante da aeronave.

Acontece que o Cenipa fez um ensaio destrutivo de análise com a mangueira para confirmar o motivo da pane e não dividiu com a família as informações apuradas. O órgão alegou não ser possível a divulgação dos relatórios enquanto a investigação estivesse em curso.

A família declarou urgência em acessar as informações para fundamentar outras ações judiciais cabíveis e conseguiu judicialmente o acesso aos dados por meio de ação cautelar exibitória. A União, representando o órgão, recorreu.

O relator do caso na 3ª turma, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou os termos da sentença. Ele  sustentou que a Constituição Federal garante o princípio da transparência na condução dos atos da Administração Pública.

“Tratando-se de pedido de acesso a informações não protegidas por sigilo, é devida a liberação dos documentos relacionados à investigação do acidente aéreo que vitimou o filho da parte autora, sob pena de ferimento dos preceitos da Constituição e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11)”, afirmou o magistrado no voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001905-78.2016.4.04.7005/PR
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