Sem constrangimento ilegal

STJ nega liberdade a Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016

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18 de abril de 2017, 18h43

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta terça-feira (18/4) o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente desde setembro do ano passado por decisão do juiz Sergio Moro. Ele é acusado no âmbito da “lava jato” de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Agência Brasil
5ª Turma do STJ rejeitou HC de Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016.
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O relator do Habeas Corpus, ministro Felix Fischer, não verificou constrangimento ilegal que justificasse a soltura de Palocci, chamado de “Italiano” nas planilhas da Odebrecht. Para todos os ministros do colegiado, já que a rejeição foi unânime, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, pois foi decretada para combater a corrupção “sistêmica e serial”.

Palocci e mais 14 pessoas são réus em uma ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com a Polícia Federal, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci.

Ainda segundo os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, responsável pelo pagamento de propina a políticos, em troca de benefícios indevidos no governo federal. Os ministros do STJ entenderam que existem indícios de provas da materialidade dos crimes e de autoria a justificar a prisão preventiva. A defesa de Palocci, feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, nega as acusações e sustenta que Moro é parcial na condução do processo.

Recentemente, o ministro Edson Fachin negou seguimento a HC impetrado pela defesa do ex-ministro da Fazenda no Supremo Tribunal Federal. No recurso, os advogados pediam que o STJ julgasse logo o HC analisado hoje pela 5ª Turma.

HC 387.557

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