Extensão a dependentes

Com 10 anos de contribuição, aposentado pode manter condições de plano de saúde

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18 de abril de 2017, 13h15

Aposentado que contribuiu mais de 10 anos para plano de saúde tem direito a mantê-lo nas mesmas condições que tinha quando trabalhava. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou um banco e uma seguradora de saúde a reincluir, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde.

O recurso da trabalhadora era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no artigo 30, parágrafo 2º, da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Seu argumento era o de que, ao ser dispensada, já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.

Para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, no caso não deveria ser aplicado o artigo 30 da lei, mas o previsto no artigo 31. O dispositivo assegura ao aposentado que contribuir com o plano pelo prazo mínimo de dez anos o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. A turma, por unanimidade, seguiu o entendimento dele.

Outras hipóteses
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais já decidiu que aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde igual ao dos trabalhadores ativos da empresa.

Já o Superior Tribunal de Justiça entende que a manutenção de ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa em planos de saúde coletivos é permitida nos casos em que o trabalhador contribuiu regularmente com o plano durante o período de vigência do contrato de trabalho.

Segundo a corte, não fazem parte do caráter contributivo os pagamentos feitos a título de coparticipação em consultas e procedimentos médicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1969-55.2013.5.15.0130

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