Sem colchão, sem carne

Falta de verba não justifica falta de estrututura a reeducandos, decide TJ-RJ

Autor

16 de abril de 2017, 15h36

O governo do Rio de Janeiro não pode alegar que não tem recursos para manter unidades prisionais de menores infratores. Esse foi o entendimento da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o obrigar, por unanimidade, o Executivo estadual a fornecer 150 colchões e carne vermelha à CAI-Baixada, além de abastecer as viaturas usadas pela entidade para transportar os internos.

O pedido já tinha sido concedido em primeira instância, mas o Executivo estadual apresentou recurso para liberar a verba congelada pela sentença até o cumprimento da decisão. No recurso, alegou que os fatos apontados na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro já tinham sido parcialmente sanados, e que o resto da determinação seria cumprido.

De acordo com a sentença, além da falta de colchões para a maioria dos internos, de combustível para as viaturas e de carne vermelha para alimentação dos menores, a matéria prima usada na fabricação dos colchões é de "péssima qualidade". Sobre a comida servida aos socioeducandos, foi dito que a carne vermelha foi substituída por salsichas.

Em manifestação no recurso, a Procuradoria de Justiça do RJ destacou que “a questão não é de arrecadação, mas de falta de receita". "Falta esta  ocasionada  pela  má  gestão  do  agravante,  que,  dentre  tantos  outros  atos questionáveis,  do  ponto  de  vista  da  probidade  administrativa,  concedeu,  isenções fiscais  a  grandes  empresas,  em  patamares  absurdamente  desproporcionais."

Para o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, a crise financeira não pode "servir como pretexto para deixar de implementar as políticas públicas referentes aos direitos sociais". Disse também que o caso merece atenção redobrada e ações rápidas por envolver direitos ligados a menores de idade.

No recurso, o governo do RJ argumentou que a determinação de primeiro grau invadiu competência do Executivo, ferindo a separação dos poderes. "Compete ao Poder Judiciário atuar para garantir a implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público", rebateu o relator.

"Como disse o Parquet, é papel do Poder Judiciário atuar para garantir a implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público, valendo destacar que a proteção integral devida às crianças e adolescentes encontra-se entre os direitos prioritários instituídos pelo legislador constituinte”, complementou o magistrado.

Em relação ao congelamento de valores da Fazenda Pública fluminense, Buhatem explicou que a administração pública não pode usar como justificativa os termos do contrato firmado com a fornecedora dos insumos, que estava sem receber os valores devidos pelo Poder Público.

"Uma vez que os argumentos do agravante acerca da relação contratual entre ele e o fornecedor de colchões são absolutamente impertinentes, dizendo respeito a contratos administrativos, os quais, se for o caso, deverão ser discutidos em ação própria", detalhou o desembargador.

Processo: 0052262-63.2016.8.19.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!