Retrocesso ambiental

PGR questiona redução de área de proteção ambiental em Angra dos Reis

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13 de abril de 2017, 21h29

A redução "drástica" de área protegida feita pelo Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que define o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, em Angra dos Reis, ofende a Constituição da República. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou a norma no Supremo Tribunal Federal.

A APA Tamoios, unidade de conservação de uso sustentável, foi criada pelo Decreto Estadual 9.452/1986, que definia seu território em 22,5 mil hectares, e seu plano diretor foi inicialmente instituído pelo Decreto Estadual 20.172/1994. Com a criação, em 2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA foi recepcionada como unidade de conservação do grupo de uso sustentável, e, nesse contexto, foi editado o Decreto Estadual 44.175/2013, que aprova seu plano de manejo, estabelece seu zoneamento e dá outras providências.

No novo decreto, a área total definida é de 7,1 mil. “A norma questionada promoveu subtração de aproximadamente 15,3 mil hectares, ou seja, 68% da área original”, alega o procurador-geral. “Alteração desse teor apenas poderia realizar-se, se fosse o caso, por lei em sentido formal, o que não foi observado pelo Estado do Rio de Janeiro”, sustenta Janot, apontando que a exigência de lei se encontra prevista no artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Segundo Janot, o próprio presidente do Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) reconheceu a supressão da extensa área e afirmou ter ocorrido equívoco no conteúdo do decreto, levando à criação de um grupo de trabalho para sua revisão. Contudo, vários meses depois de a Procuradoria-Geral da República haver requisitado informações, não há previsão para a edição de novo decreto com as correções necessárias.

Ainda conforme o procurador-geral, a norma estadual mostra-se incompatível com os princípios da vedação de retrocesso socioambiental, da proibição de proteção deficiente, com os deveres constitucionais da União e dos demais entes da federação e com o conjunto normativo delineado pela Constituição Federal para tutelar o meio ambiente.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia do trecho do decreto que define a área total da APA, o procurador-geral afirma que o dispositivo “subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção do ambiente, com potencial para causação imediata de danos, alguns talvez irreparáveis ou de dificílima e custosa reparação. Aponta, ainda, a possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do território fluminense, mediante a supressão de mais de 15 mil hectares da área de proteção ambiental. “Cabe invocar o princípio da precaução, que deve reger a conduta dos entes públicos com vistas à preservação de ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma.

No mérito, o pedido é de que o STF declare inconstitucional a expressão “com área total aproximada de 7.173,27 hectares”, de forma que volte a vigorar a área total da APA de Tamoios, aplicando-se ao território suprimido o regime de proteção estabelecido no Decreto 20.172/1994. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.676

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