Olhos de Águia

Justiça mantém sob sigilo regra sobre filmagem de manifestações em SP

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13 de abril de 2017, 20h00

O direito de acesso a informações públicas não é ilimitado, e manter em segredo as diretrizes da Polícia Militar de São Paulo para filmagem de manifestações públicas “não parece vulnerar direito líquido e certo qualquer”. Essa foi a decisão do juiz Danilo Mansano Barioni, titular da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, que negou pedido da ONG Artigo 19 para ter acesso às regras da PM para produção de imagens de manifestantes.

De acordo com o juiz, manifestações públicas não autorizam restrições a captação de imagens e, como a PM tem a função de organizar e garantir a segurança delas, deve poder filmá-las. “Tal raciocínio tem ainda mais consistência quando estamos a falar de manifestações de massa notoriamente impregnadas por grupos heterogêneos e não raro com espetáculos pontuais de vandalismo, depredação do patrimônio público, acirramentos que levam a agressões etc.”, justifica. “Isto parece-me intuitivo.”

A decisão, de segunda-feira (10/4), foi tomada num mandado de segurança impetrado pela Artigo 19 no último dia 7. A peça é assinada pelos advogados Rafael Valim e Gilberto Bercovici.

A Artigo 19, ONG que milita por direitos ligados a liberdade de expressão, começou a se interessar pelo assunto em 2013. Durante as manifestações de junho daquele ano contra o aumento da tarifa de ônibus, representantes da entidade descobriram que o governo paulista havia regulamentado a filmagem de manifestações públicas pela própria PM, e a ONG decidiu pedir, por meio da Lei de Acesso a Informações, para ver a Diretriz PM3 – 001/02/2011, que criou o Sistema Olhos de Águia.

Os pedidos foram negados. Primeiro, a PM-SP disse que se tratava de informação de segurança pública, exceção descrita no artigo 23 da Lei de Acesso. A Artigo 19 recorreu à Ouvidoria do governo alegando que a PM não especificou o que havia de relacionado à segurança pública na diretriz sobre as filmagens. E argumentou que o acesso à regulamentação é de “incontestável interesse público”, porque hoje não se sabe o que é feito com as imagens.

A Ouvidoria mandou a PM corrigir a resposta que deu à ONG, mas a corporação manteve a regra em sigilo. E a Comissão Estadual de Acesso à Informação de São Paulo, última instância administrativa, manteve a decisão quanto ao sigilo.

Já na Justiça, o juiz Danilo Barioni afirmou que não há risco de perecimento de direito em não conceder a liminar. E que o argumento segundo o qual o acesso à diretriz em consideração à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o interesse público de acesso a informação deve ser discutido na análise do mérito do pedido.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Artigo 19 lamentou a decisão. Disse que a não divulgação da diretriz do Olhos de Águia traz “risco de que novas arbitrariedades ocorram em manifestações de rua”.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler o mandado de segurança.
Mandado de Segurança 1014412-61.2017.8.26.0053

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