Transparência e controle

TSE disponibiliza íntegra das prestações de contas anuais de partidos

Autor

12 de abril de 2017, 14h22

Com o objetivo de dar mais transparência às prestações de contas anuais e estimular que a própria sociedade consiga acompanhar de perto as informações fornecidas pelos partidos e candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral passou a divulgar, em seu site, a íntegra dos processos de prestações de contas anuais dos partidos. Com a iniciativa, será possível conferir, anexo por anexo, todas as despesas declaradas.

Reprodução
Tribunal Superior Eleitoral passou a divulgar a íntegra dos processos de prestações de contas anuais dos partidos.
Reprodução

Serão disponibilizadas informações das prestações de contas relativas aos exercícios de 2012 a 2015. Outra novidade é que todos os anexos terão ferramenta de pesquisa por palavras-chave, o que facilitará a busca nos documentos.

A partir deste ano, as contas já serão entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando o rito de divulgação desse sistema. O TSE disponibiliza no site diversos serviços e informações ao cidadão, tais como para quem os diretórios nacionais repassaram fundos nos municípios e estados e as doações recebidas.

“A sociedade está cobrando cada vez mais transparência e entendemos ser importante o controle social dos gastos dos partidos”, enfatiza Thiago Bergmann, analista judiciário da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, responsável pela ação juntamente com a Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal.

Conforme dispõem os artigos 28 a 32 da Lei 9.504/1997, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência (nacional, estadual ou municipal) até o 30º dia posterior ao término das eleições.

Faltam 20 dias para o término do prazo da prestação anual de contas partidárias de 2016. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), as legendas registradas na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!