Sem competência

TRF-4 nega declaração de legalidade a empresa de jogos on-line

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12 de abril de 2017, 10h45

Como o Judiciário não é órgão consultivo, nem pode interferir na ação fiscalizatória do Executivo, uma empresa de jogos on-line não conseguiu obter uma declaração de legalidade de suas atividades. A empresa pretendia conseguir uma garantia jurisdicional para que a União se abstivesse de adotar eventuais medidas contra ela.

A autora da ação organiza campeonatos de jogos online, chamados de fantasy games. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a empresa afirma que suas ações são lícitas e não envolvem jogos de azar. Além disso, argumentou que sites do mesmo modelo já funcionam nos EUA e no Brasil.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na 3ª Turma, argumentou que o Judiciário não é órgão consultivo, já que sua função primordial é a solução de conflitos. Tessler acrescentou que o Judiciário também não pode interferir na ação fiscalizatória do estado, pois incumbe a este eventual ação no sentido de impedir atividade ilícita, por exemplo, em razão de seus próprios atributos.

"Se as atividades são lícitas, como afirma a parte autora, não há qualquer razão para a manifestação do Judiciário, na medida em que, em assim sendo, não haverá intervenção fiscalizatória do Estado”, encerrou no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5026336-31.2015.4.04.7000/PR

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