Paz social

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes sobre a greve de policiais

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12 de abril de 2017, 13h38

O interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes justificou seu voto no julgamento da ação que proibiu os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública de entrar em greve. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Alexandre de Moares.

Rovena Rosa/ Agência Brasil
Por ser privativa do Estado, Segurança Pública é tratada de forma diferencial, afirmou ministro Alexandre de Moraes.
Rovena Rosa/ Agência Brasil

Em seu voto, o ministro explicou que a Segurança Pública é privativa do Estado e, portanto, tratada de maneira diferenciada pelo texto constitucional. Essa diferenciação, complementa o ministro, é válida para o bônus e para o ônus.

"Ninguém é obrigado a ingressar no serviço público, em especial nas carreiras policiais, ninguém é obrigado a exercer o que, particularmente, considero um verdadeiro sacerdócio, que é a carreira policial. Mas aqueles que permanecem sabem que a carreira policial é mais do que uma profissão, é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. Não é possível que o braço armado do Estado queira fazer greve. O Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição não permite", afirmou o ministro.

Moraes lembra que não há possibilidade de algum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade estatal essencial exercida pela Polícia em prol da Sociedade. "Atividade essa que, por si só, é relevantíssima, importantíssima e imprescindível ao Estado de Direito, mas também, cuja paralisação afeta o regular exercício da titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público e da jurisdição pelo Poder Judiciário, porque a paralisação da Polícia Judiciária acarreta a paralisação da própria Justiça Criminal e do Ministério Público", disse o ministro.

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moares.
ARE 654.432

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