Começar de novo

TJ-SP confirma anulação do júri que condenou PMs por massacre do Carandiru

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11 de abril de 2017, 13h39

Por quatro votos a um, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos infringentes que pediam a absolvição de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. Os policiais queriam reverter a decisão de apelação, em que ficou vencido o desembargador Ivan Sartori, que havia votado pela absolvição de todo os policiais por inépcia da denúncia.

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111 presos foram mortos no dia 2 de outubro de 1992 por PMs durante operação para controlar uma rebelião no Carandiru.
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O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Luís Soares de Mello, para anular todas as condenações proferidas pelos cinco conselhos de sentença e mandou o caso de volta para o tribunal do júri, para ser julgado novamente desde o início. Sartori manteve os mesmos entendimentos de seu voto como relator da apelação e ficou isoladamente vencido.

No pedido julgado nesta terça (11/4), os PMs queriam que prevalecesse a tese de Sartori, segundo a qual, como o Ministério Público não individualizou as condutas dos PMs, eles não poderiam ter sido condenados da forma que foram, ainda que a decisão tenha sido tomada por júri popular.

Sustentações orais
A advogada Ieda Ribeiro de Souza foi a primeira a fazer a sustentação pela defesa dos PMs. Segundo a advogada, era possível a aplicação de efeitos extensivos de três absolvições e caberia aos desembargadores decidir a matéria processual. Para reforçar sua tese, baseada no artigo 580 do Código de Processo Penal, ela levou julgados do Supremo Tribunal Federal, relatados pelos ministros Nelson Jobim (aposentado) e Celso de Mello.

Souza pediu que o colegiado acompanhasse o voto proferido por Sartori, “um voto longo, estudado e sensato”, e pediu que questões políticas e sociais não influenciassem o resultado do julgamento.

Segundo a sustentar, o advogado Celso Machado Vendramini escolheu um discurso que o jurista Rui Barbosa fez como paraninfo na década de 1930 para enaltecer a magistratura. Em seguida, dirigiu palavras de solidariedade a Ivan Sartori, que “teve sua imagem aviltada por uma imprensa tendenciosa, que só critica mas não procura a verdade”.

Ele acusou o Ministério Público de usar uma estratégia de pedir, nos júris, a absolvição de alguns réus para causar boa impressão aos jurados. “O Ministério Público no tribunal do júri pede a absolvição de alguns réus para tendenciar a posição dos jurados e nós, advogados, estamos cansados disso. O MP acusa, leva a plenário vários réus. Lá chegando, pede a absolvição de dois ou três para ser simpático aos jurados, para parecer justo e correto”, disse.

Ele ainda afirmou que entidades defensoras de direitos humanos fazem campanha por interesse nas condenações, pois elas geram indenizações às famílias. “O senhor foi muito corajoso ao proferir seu voto, doutor Ivan Sartori.”

Pelo Ministério Público, falou a procuradora de Justiça Sandra Jardim. Ela disse que os mais de 100 laudos necroscópicos comprovaram que houve excesso e não houve confronto. “O voto minoritário [de Sartori] feriu de morte o texto constitucional. Somente o júri pode absolver ou condenar nos crimes dolosos contra a vida. Desafio alguém a se debruçar sobre os 98 volumes e achar os motivos da absolvição dos três policiais. Não se sabe. Os jurados têm a garantia do sigilo. Então pergunto: como se extender algo que ninguém nunca saberá a 74 réus que o júri do meu estado condenou? Será que estaremos fazendo justiça absolvendo esses 74  réus?”, indagou a procuradora.

Votos
O relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, iniciou seu voto esclarecendo que a condenação, a esta altura, não era cabível processualmente e que deveria optar apenas pelos dois caminhos traçados, a absolvição de todos ou a anulação dos júris. “O caminho dos infringentes se limita apenas às divergências.”

Soares concordou com o voto vencedor de Camilo Léllis na apelação e votou para que o caso seja devolvido ao júri para novo julgamento, soberano para decidir. Ele entendeu ser impossível a absolvição dos embargantes, pois é vedado ao tribunal qualquer manifestação de mérito, e que só cabe a ele devolver a matéria quando manifestamente contrária à prova dos autos.

O desembargador acabou sendo seguido pelos desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor), Camilo Léllis e Edson Brandão. Léllis observou que cabem aos jurados julgar conforme suas convicções  e que a extensão da absolvição só se aplica ao juiz togado pois se trata de matéria processual. Ele também disse que se o tribunal do júri vier a condenar novamente, não haverá como o tribunal anular.

Brandão fez questão de apresentar a câmara ao público e exaltou números do colegiado. Disse que a câmara é a mais produtiva do tribunal em matéria criminal e que os desembargadores não possuem nenhum processo atrasado. Também disse que em matéria recursal a câmara tem poucas reformas nos tribunais superiores e lembrou, com orgulho, que o acórdão paradigma que resultou na decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena a partir do segundo grau saiu de um caso apreciado no colegiado. Ele discordou de Léllis, contudo, ao entender possível, em alguns casos, estender os efeitos de um recurso benéfico a demais réus no tribunal de júri.

O desembargador Ivan Sartori continuou firme em sua convicção já registrada no voto como relator da apelação. Ele reafirmou que o processo estava repleto de falhas e que o Ministério Público deveria ter fundamentado o porquê da opção pelo pedido de três absolvições num caso tão complexo e que isso feriu a isonomia. Ele explicou que como já transitou em julgado para esses três réus absolvidos, não há como devolver o processo à origem, por isso necessário extender a absolvição. Sartori afirmou estar tranquilo e convicto de sua posição.

Próximos passos
A advogada Ieda Souza disse que vai recorrer da decisão nos tribunais superiores para pedir a absolvição de todos os réus pelo artigo 580 do CPP.

A procuradora Sandra Jardim também irá recorrer e disse que embora não concorde com a decisão a recebe com serenidade. “Temos esperança nos dois recursos distribuídos ao STJ e STF, e que os tribunais possam examinar brevemente, antes que a causa seja julgada pelo júri”, disse.

Com o resultado do julgamento desta terça-feira (11/4), os cinco júris anulados devem ser refeitos desde o início, com uma nova convocação do conselho de sentença. Caberá à execução de origem decidir de que forma serão feitos esses júris.

Clique aqui para ler o voto do relator dos embargos infringentes, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

Clique aqui para ler o voto vencido do desembargador Ivan Sartori nos embargos infringentes.

*Texto alterado às 16:54 para acréscimo de informações.

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