"Lava jato"

Fischer rejeita pedido de produção de provas em ação penal contra Lula

Autor

11 de abril de 2017, 18h15

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados à operação “lava jato”. Os pedidos foram feitos em Habeas Corpus na ação proposta pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Instituto Lula
Pedido da defesa de Lula para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais foi indeferido.
Instituto Lula

A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ conhecer de HC contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do Habeas Corpus ali impetrado.

Segundo a defesa, feita pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sergio Moro, o que configuraria cerceamento de defesa. Também houve negativa dos pleitos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu liminar em Habeas Corpus. Contra a decisão liminar do TRF-4, por meio de novo HC dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente.

A defesa pretendia esclarecer, entre outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que tais valores não foram destinados ao ex-presidente. Também houve requerimento de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.

Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobras destinados ao ex-presidente, o ministro Fischer disse que a denúncia apresentada pelo MPF não fez ligação entre os contratos investigados e os valores supostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um “caixa geral de propina”, o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia. Sobre o requerimento de perícia no caso do condomínio, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial.

O ministro Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa. “Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no HC perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido.

Na decisão, o ministro Fischer lembrou que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 390.433

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!