Reputação maculada

TJ-SP mantém vídeo com questionamento a contratação de empresa condenada

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10 de abril de 2017, 11h37

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberação de um vídeo no YouTube, cuja retirada havia sido determinada em favor de uma entidade assistencial. 

O vídeo foi feito e publicado por Francisco Demilson de Oliveira, o Chico Oliveira, em seu canal no YouTube. Nele, questiona a contratação da Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar pela prefeitura de Mogi das Cruzes.

O autor aponta que a empresa contratada possui diversas condenações e acusações de fraude. Diante disso, ele questiona se o prefeito e os vereadores do município sabiam desse histórico da empresa contratada.

Incomodada com o vídeo, a Pró-Saúde ingressou com ação para que o Google, responsável pela plataforma de vídeos, fosse obrigado a excluir o vídeo e para que o autor fosse condenado por danos morais.

Em decisão liminar, a empresa foi obrigada a excluir o vídeo. Na sentença, além da exclusão do vídeo, foi determinado que o Google e o autor publicassem outros vídeos com o mesmo conteúdo. Segundo a sentença, Chico Oliveira teria extrapolado seu direito de manifestação ao atribuir à Pró-Saúde condenações não comprovadas.

Entretanto, o pedido de indenização por dano moral foi afastado sob o fundamento de que “diante das inúmeras matérias anteriormente veiculadas na mídia sobre a investigação e fraudes praticadas pela autora [Pró-Saúde], é certo que a reputação da autora já estaria maculada no sentido de eventual prática de fraudes”.

Todos recorreram. O Google e o autor do vídeo para afastar a condenação de excluir o vídeo, e a associação para que a multa diária em caso de descumprimento fosse aumentada de R$ 1 mil para R$ 5 mil. Segundo a associação, o autor do vídeo embora não tenha republicado o vídeo, concedeu entrevista a outro canal do YouTube, repetindo as acusações.

O caso foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP revogou a liminar e determinou a liberação do vídeo. O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Mary Grün, que afastou o argumento de que o vídeo teria sido feito para constranger a Pró-Saúde e classificou como desmedida a iniciativa da associação de processar o autor, que não é jornalista profissional e possui um canal de baixíssimo acesso.

"O vídeo foi feito não para falar negativamente da autora, mas sim para questionar o prefeito e os vereadores da cidade se eles investigaram mais a fundo a instituição que estava sendo colocada para administrar o hospital da cidade, tendo em vista que ele, ao pesquisar sobre a instituição na internet, encontrou graves indícios de que esta não seria idônea", explicou.

A relatora aponta que as condenações contra empresa efetivamente ocorreram e que "pela alta multiplicação de processos e reportagens negativas associadas ao seu nome, há fortes indícios que realmente a instituição autora não é das mais idôneas".

Mary Grün observa ainda que a empresa já tema de notícias do Fantástico e do programa CQC, da TV Bandeirantes, mas que nada fez contra essas reportagens. "Dessa forma, as informações divulgadas não são inverídicas, devendo ser relevado o fato de que a autora é instituição que presta serviço público e o autor menciona fatos cujo conhecimento configura interesse público", concluiu a desembargadora.

Clique aqui para ler a decisão.
1006223-48.2014.8.26.0361

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