Virada Cultural

Doria não consegue apagar página que convoca para manifestações em sua casa

Autor

10 de abril de 2017, 22h28

Os protestos em frente à casa do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), podem ocorrer naturalmente, e ele não pode impedi-los. Pois, por ser pessoa pública, a separação entre suas vidas privada e pública é tênue. Esse foi o entendimento do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati ao conceder parcialmente liminar ao empresário.

Reprodução
Doria pedia fim da página do Facebook "Virada Cultural na Casa de João Dorian" .
Reprodução

Na ação, Doria pedia a retirada do ar de uma página do Facebook intitulada "Virada Cultural na Casa de João Dorian". Também solicitou que fossem fornecidos os IPs dos criadores da página "Deixe a esquerda livre", por conta de mensagens que considerou ofensivas, pedindo que tais textos fossem apagados.

Apenas parte do segundo pedido foi concedido, conforme divulgado pelo Observatório do Marco Civil da Internet. Segundo Biolcati, o fornecimento dos IPs pode ser concedido para que o autor possa pedir reparação caso sofra algum dano, o que não foi verificado até agora. “Resta claro que o requerido não possui nenhuma obrigação de registro e, consequentemente, de fornecimento de outros dados pessoais, além daqueles informados nos autos”, complementou o julgador.

Já sobre a retirada do ar da página que organiza o evento em frente à casa de Doria, o juiz explicou que ao assumir empreitada na vida política, o prefeito "deve ter ciência sobre as restrições que a qualidade de agente público eleito acarreta”. Disse ainda que a manifestação faz parte da liberdade de expressão à qual o prefeito está submetido, principalmente pelo constante julgamento da opinião pública.

“Havendo manifestações que exarcerbem os limites constitucionais, caso ocorra o evento marcado, com risco ao interesse da coletividade e mesmo à incolumidade física e  psíquica, ou outro direito da personalidade, do autor e de sua família, tome ele as medidas cabíveis junto às autoridades de segurança pública e mesmo judiciais”, destacou Biolcati.

Clique aqui para ler a decisão, divulgada pelo Observatório do Marco Civil da Internet.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!