Competência ampla

CNJ mantém demissão de servidores que fraudaram distribuição de ações

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10 de abril de 2017, 20h27

A competência do Conselho Nacional de Justiça em julgar processos administrativos disciplinares vai além da magistratura, alcançando também servidores. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a três mandados de segurança (MS) impetrados por servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão demitidos por decisão do CNJ.

Eles foram exonerados por fraudarem a distribuição de processos judiciais no Fórum de São Luís (MA). Segundo a ministra, não é possível detectar nenhuma ilegalidade nos atos questionados. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD) do CNJ, os servidores direcionavam a distribuição de ações, como se já houvesse juiz prevento para a causa, e não por sorteio, sem que os processos se enquadrassem nas exigências para esse procedimento, violando os códigos de Processo Civil e de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.

Essas fraudes afrontaram a deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão. Nos mandados de segurança, os três servidores afirmaram que as condenações foram ilegais porque o CNJ não teria competência para julgar PADs contra servidores, apenas ações relacionadas a magistrados.

A ministra Rosa Weber destacou que a decisão do CNJ tem como fundamento o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. “O dispositivo confere ao Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de avocar processos administrativos instaurados contra servidores do Judiciário, quando verificada inoperância ou excessiva lentidão das instâncias disciplinares locais na apuração de eventuais irregularidades”, explicou.

A relatora explicou que a avocação pelo CNJ ocorreu porque o processo estava parado há mais de 30 meses no TJ-MA, por conta de sucessivas declarações de suspeição por parte de integrantes da comissão processante, o que indicava significativo risco de prescrição da pretensão punitiva.

Sobre a alegação de desproporcionalidade da demissão, a ministra ressaltou que, segundo o CNJ, foi possível identificar a atuação dos servidores nas distribuições irregulares de processos a partir do cotejo das fichas funcionais com o número de usuário indicado nos computadores usados para realização das distribuições. Disse ainda que tais elementos de convicção não foram afastados pela prova oral ou documental produzida no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.446
MS 33.018
MS 33.043

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