Segurada especial

Prova testemunhal garante salário-maternidade a boia-fria de 16 anos

Autor

9 de abril de 2017, 8h32

Diante da dificuldade de obtenção de documentos, o trabalho no campo pode ser comprovado por meio de provas testemunhais. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar salário-maternidade a uma jovem de 16 anos que trabalha como boia-fria na agricultura.

No recurso, o INSS alegou que a jovem não conseguiu provar que trabalhava como boia-fria antes da gravidez, o que retiraria a condição de segurada especial. Além disso, argumentou que ela completou 16 anos em 2014, depois do nascimento da criança, e não possuía a carência exigida para a concessão do benefício.

A agricultora, que mora no Paraná, contou em juízo que trabalha na roça desde os 13 anos, na cultura da mandioca, e que até o sétimo mês de gestação da filha, que nasceu em maio de 2012, cortava rama como os demais trabalhadores.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo na corte, salientou que nos casos em que a atividade rural é desenvolvida na qualidade de boia-fria não se exige prova plena da atividade rural, pela dificuldade de obtenção dos documentos.

Por isso, foram suficientes a certidão de nascimento da filha da agricultora e o depoimento das testemunhas, que comprovou que a autora era trabalhadora informal. “Demonstradas a maternidade, a atividade rural e a qualidade de segurada especial durante o período de carência, faz jus à parte autora ao benefício de salário-maternidade”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 5002784-90.2017.4.04.9999/TRF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!