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Decisão do STF que proíbe greve de servidor da segurança pública foi destaque

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8 de abril de 2017, 8h10

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, na quarta-feira (5/3), que servidores envolvidos diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem. A ação tratava da legalidade de uma paralisação de policiais civis em Goiás. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo direito de garantir alguma margem de paralisação — caberia ao Judiciário o papel de fixar percentual mínimo de servidores trabalhando. Venceu, no entanto, divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias. “O Estado em greve é um Estado anárquico”, afirmou. Clique aqui para ler a notícia.

Cofre difuso
Reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico revela que o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que deveria servir para a reparação de problemas da sociedade, tem sido usado para a União inflar a conta do superávit primário. O fundo, que pertence ao Ministério da Justiça, recebeu R$ 1,9 bilhão nos últimos sete anos, mas menos de 3% foram aplicados nos fins determinados em lei. Em 2016, os oito projetos escolhidos usaram só 0,3% da verba, o que fez sobrar mais de R$ 770 milhões, que viraram superávit primário. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que integra o conselho gestor, já conseguiu R$ 405 mil para um projeto de comemoração dos 50 anos da entidade, em 2012. Clique aqui para ler a notícia.

Dois pais, duas heranças
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que filho criado por pai socioafetivo tem direito à herança do pai biológico, mesmo se já recebeu patrimônio do primeiro. O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o ordenamento pátrio garante ao autor a busca da verdade real, o que não poderia se limitar ao mero reconhecimento, sem consequências no plano fático. Clique aqui para ler a notícia.

Fiscalização excessiva
Um gabinete de procuradores municipais de São Paulo, com sede em anexo do Tribunal de Justiça, foi invadido por vereadores paulistanos na quinta-feira (6/4). O grupo integra CPI que investiga a cobrança de dívida ativa contra grandes devedores da capital paulista. Os vereadores, segundo pessoas ouvidas pela ConJur, levaram guardas-civis e câmeras, como resposta a depoimentos prestados por procuradores à CPI. Anderson Pomini, secretário de Justiça da cidade de São Paulo, disse que houve violação da imunidade profissional e de documentos públicos. A OAB-SP também repudiou o ato e anunciou “medidas administrativas e judiciais”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O jurista Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa, afirma que o Supremo Tribunal Federal é uma corte constitucional sem paralelo entre as demais. O professor critica ainda o controle de constitucionalidade de projetos de lei e diz que, quando o STF reconheceu a equiparação da união entre duas pessoas do mesmo sexo à união estável, “produziu uma mutação constitucional que não se amparou na letra da Constituição”. Ele afirma que a corte “se tornou a mais poderosa do mundo às custas do enfraquecimento dos demais Poderes”. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1,2 milhão de visitas e teve 1,8 milhão de visualizações de página entre os dias 31 de março e 6 de abril. A quinta-feira (6/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 216,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 31,8 mil acessos, foi coluna do jurista Lenio Streck sobre “decorebas, pegadinhas, quiz shows” de concursos. “Pois o concurso do MP-MG indagou, agora, sobre a ‘teoria’ da graxa. Claro, tratava da corrupção. (…) Não me parece que a importação jabuticaba para um concurso tenha alguma sustentabilidade, a não ser como pegadinha”, critica. Clique aqui para ler a coluna.

Com 21,9 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia de que, para o Supremo Tribunal Federal, a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas que contrata, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça. O placar foi de 6 votos a 5 — quem desempatou foi o ministro Alexandre de Moraes, recém-nomeado. Clique aqui para ler a notícia.


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