Barroso nega transferência de Marcos Valério para associação de condenados
8 de abril de 2017, 13h28
Por falta de vaga, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de transferência do publicitário Marcos Valério para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte.
A Apac segue um modelo de unidade externa aos presídios, mantida por uma entidade de direito privado, onde condenados podem estudar, desenvolver trabalhos e participar de grupos de apoio. A decisão foi assinada na quinta-feira (6/4) e, segundo o jornal O Globo, menciona apenas inexistência de vaga disponível, com base em informações do juízo local.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão na Ação Penal 470, como um dos operadores do mensalão. Com a negativa, ele continuará preso no presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG).
A defesa alegou que o acordo de delação premiada em negociação com o Ministério Público Federal está sob risco caso o cliente continue na unidade. Advogados disseram que agentes penitenciários têm lido documentos sigilosos escritos por Valério e que pessoas citadas por ele têm relação com presidiários de Contagem.
Outra tentativa
Essa não foi a primeira vez que Valério pediu para ser transferido para uma unidade prisional com menos controle de segurança e maior índice de ressocialização. Antes de tentar a unidade de Santa Luzia, ele queria se mudar para a Apac de Lagoa da Prata, também em Minas Gerais.
Barroso chegou a concordar com o pedido, em dezembro do ano passado, para que o publicitário ficasse mais perto da mãe idosa. O jornal O Globo afirma ainda que, em ofício encaminhado ao STF, o juiz Aloysio Libano de Paula Junior, de Lagoa da Prata, informou não haver vagas e também questionou a informação de que a mãe de Marcos Valério morava na cidade.
Segundo o juiz, houve um contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira de Valério para fazer com que a Justiça acreditasse que elas moravam na cidade. Em resposta, a defesa disse que o contrato era válido e que o proprietário do imóvel negou a um oficial de Justiça que tivesse alugado a casa para a família porque havia uma cláusula de confidencialidade.
O juiz também alertou que a Apac tem um nível menor de segurança do que no presídio de Contagem. Segundo o juiz, em Lagoa da Prata é "inegável o risco de fuga ou mesmo de ‘queima de arquivo’”, porque a associação não tem "aparatos de segurança capazes de impedir ações externas e nem mesmo de evitar eventuais tentativas de fuga".
Sem conseguir a transferência, a defesa de Valério fez um novo pedido, alegando que o acordo de delação premiada em negociação com o MPF estava sob risco caso ele continuasse detido em Contagem.
Dessa vez o pedido foi negado pelo ministro Barroso. Sem citar a questão da segurança ou a possível possível fraude no contrato de aluguel, o ministro disse que a transferência não seria possível devido à falta de vagas no estabelecimento.
EP 4
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!