Mesmo endereço

Barroso nega transferência de Marcos Valério para associação de condenados

Autor

8 de abril de 2017, 13h28

Por falta de vaga, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de transferência do publicitário Marcos Valério para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte.

Apac segue um modelo de unidade externa aos presídios, mantida por uma entidade de direito privado, onde condenados podem estudar, desenvolver trabalhos e participar de grupos de apoio. A decisão foi assinada na quinta-feira (6/4) e, segundo o jornal O Globo, menciona apenas inexistência de vaga disponível, com base em informações do juízo local.

Reprodução
Condenado na AP 470, Marcos Valério continuará preso em presídio de MG.
Reprodução

Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão na Ação Penal 470, como um dos operadores do mensalão. Com a negativa, ele continuará preso no presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG).

A defesa alegou que o acordo de delação premiada em negociação com o Ministério Público Federal está sob risco caso o cliente continue na unidade. Advogados disseram que agentes penitenciários têm lido documentos sigilosos escritos por Valério e que pessoas citadas por ele têm relação com presidiários de Contagem.

Outra tentativa
Essa não foi a primeira vez que Valério pediu para ser transferido para uma unidade prisional com menos controle de segurança e maior índice de ressocialização. Antes de tentar a unidade de Santa Luzia, ele queria se mudar para a Apac de Lagoa da Prata, também em Minas Gerais.

Barroso chegou a concordar com o pedido, em dezembro do ano passado, para que o publicitário ficasse mais perto da mãe idosa. O jornal O Globo afirma ainda que, em ofício encaminhado ao STF, o juiz Aloysio Libano de Paula Junior, de Lagoa da Prata, informou não haver vagas e também questionou a informação de que a mãe de Marcos Valério morava na cidade.

Segundo o juiz, houve um contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira de Valério para fazer com que a Justiça acreditasse que elas moravam na cidade. Em resposta, a defesa disse que o contrato era válido e que o proprietário do imóvel negou a um oficial de Justiça que tivesse alugado a casa para a família porque havia uma cláusula de confidencialidade.

O juiz também alertou que a Apac tem um nível menor de segurança do que no presídio de Contagem. Segundo o juiz, em Lagoa da Prata é "inegável o risco de fuga ou mesmo de ‘queima de arquivo’”, porque a associação não tem "aparatos de segurança capazes de impedir ações externas e nem mesmo de evitar eventuais tentativas de fuga".

Sem conseguir a transferência, a defesa de Valério fez um novo pedido, alegando que o acordo de delação premiada em negociação com o MPF estava sob risco caso ele continuasse detido em Contagem.

Dessa vez o pedido foi negado pelo ministro Barroso. Sem citar a questão da segurança ou a possível possível fraude no contrato de aluguel, o ministro disse que a transferência não seria possível devido à falta de vagas no estabelecimento.

EP 4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!