Foro por prerrogativa

STJ pede autorização para iniciar ação penal contra governador Marconi Perillo

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6 de abril de 2017, 18h09

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás pedido de autorização para abertura de ação penal contra o governador Marconi Perillo (PSDB), denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva. Se a Assembleia der a autorização, a instauração da ação penal ainda vai depender de decisão da Corte Especial do tribunal. Perillo é acusado de receber vantagens indevidas para viabilizar contratos do poder público com a construtora Delta.

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Governador de Goiás, Marconi (PSDB) Perillo foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva.

Além do governador goiano, o MPF também ofereceu denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; o presidente do Conselho de Administração da construtora Delta, Fernando Cavendish; e o ex-diretor regional da Delta Cláudio Abreu. Eles são acusados de participar do esquema e foram denunciados por corrupção ativa.

Martins é relator da ação penal ajuizada no STJ. O tribunal é competente para processar e julgar governadores por terem foro por prerrogativa de função. De acordo com o ministro, apesar de o STJ ser competente para tal processamento, o legislativo local precisa autorizar o início do procedimento penal por crime comum contra governador de estado, conforme prevê o artigo 39 da Constituição de Goiás.

Clique aqui para ler a decisão.
AP 855

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