Desincentivando à amamentação

Indústria alega que terá prejuízo, mas terá de adequar embalagem de leite

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2 de abril de 2017, 16h22

A lei que proibiu imagens alusivas à amamentação em produtos lácteos determinou em um ano o prazo para que os fabricantes mudassem seus rótulos. Para a 2ª Vara Federal de Goiânia, esse período é mais do que suficiente. Assim, a corte não acolheu os pedidos do Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Goiás para que o prazo fosse estendido.

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Segundo AGU, posição contras as empresas tem por objetivo incentivar o aleitamento materno nos primeiros seis meses.Reprodução 

A proibição foi estabelecida pelo Decreto 8.552/2015. Entretanto, o sindicato entrou com uma ação com pedido para prorrogar por oito meses o prazo para que seus filiados começassem a distribuir no mercado os produtos com as novas embalagens. A entidade alegou prejuízos diante da grande quantidade de estoque das embalagens antigas e reclamou que o prazo dado pela Anvisa para adequação da rotulagem ao decreto era insuficiente.

Entrou no caso a Advocacia-Geral da União, que rebateu alegação de prazo insuficiente para adequação. Segundo os procuradores federais, desde a publicação da Resolução RDC 222/2002 e, posteriormente, com a edição da Lei 11.265/2006, o uso dessas imagens já era proibido. Além disso, o Decreto 8.552/2015 deu prazo de um ano para a adequação das embalagens pelas indústrias.

A 2ª Vara Federal de Goiânia acolheu os argumentos da AGU: “Desde 2002 (Resolução RDC 222/2002), o governo já orientava no sentido de que as figuras ou ilustrações humanizadas deveriam ser retiradas das embalagens e rótulos de produtos lácteos, uma vez que a utilização desse tipo de imagem nos rótulos estimularia o consumo de outros tipos de leite em detrimento do materno por bebês e crianças de até três anos”, apontou a decisão.

As procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) destacaram que a norma “não inovou quanto ao trato das embalagens e rotulagens, não havendo, portanto, que se falar na necessidade de prazo adicional de adequação para que as indústrias cumpram uma regra que já vigora no país há 15 anos”.

De acordou com as unidades da AGU, o objetivo da proibição é atender as políticas públicas de proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida e continuado até os dois anos de idade.

As regras estão em sintonia com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial de Saúde (OMS), instrumento de melhoria de saúde pública que deve prevalecer sobre meros interesses comerciais das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 41 008-06.2016.4.01.3500 

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