Identidade de gênero

Autarquia pagará R$ 30 mil a trabalhadora transexual que sofreu assédio moral

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2 de abril de 2017, 8h33

Uma transexual que não foi autorizada a usar o nome social nem a usar o banheiro feminino da autarquia federal em que trabalhava será indenizada em R$ 30 mil, por assédio moral. Ela conta que era repreendida pelo empregador quando não utilizava o seu nome civil no ambiente de trabalho e que um gerente chegou a se recusar a participar de reunião só porque ela estava presente.

Na ação trabalhista, a funcionária narrou que já havia ajuizado ação de retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar seu registro à sua identidade de gênero. 

Em sua defesa, a autarquia argumentou que a Administração Pública admitiu em seus quadros funcionais um profissional e não pessoa natural "com codinome". Lembrou, ainda, que o contrato individual de trabalho, ao qual assentiu expressamente e em todos os termos o empregado público, foi redigido, entabulado e assinado por um homem.

Com relação ao banheiro, argumentou que o uso do espaço feminino gerou reclamações de outras trabalhadoras e que, para solucionar o impasse, resolveu criar um terceiro, unissex.

Em seu voto, a relatora do processo na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing, disse que a culpa do empregador está na ausência de orientação efetiva aos empregados em relação à presença de uma transexual no ambiente de trabalho e ao tratamento dispensado a ela.

Para a ministra, a criação de um banheiro unissex contribuiu ainda mais para a discriminação direcionada à funcionária. “Dessa forma, não há como afastar a caracterização do dano moral, que independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem da trabalhadora”, afirmou. A decisão foi por unanimidade, mas ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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