Liberdade parcial

Executivos da Queiroz Galvão são soltos e usarão tornozeleiras eletrônicas

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29 de setembro de 2016, 21h26

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu parcialmente, por maioria, Habeas Corpus aos ex-diretores da construtora Queiroz Galvão Othon Zanoide de Moraes Filho e Ildefonso Colares Filho. Eles foram presos em agosto na 33ª fase da operação "lava jato". Os executivos deixam a carceragem, mas deverão usar tornozeleira eletrônica. Para Ildefonso, foi estipulada uma fiança de R$ 2 milhões para deixar a prisão.

Além disso, a 8ª Turma restaurou as medidas cautelares anteriores à detenção preventiva dos ex-diretores, que são: proibição de deixar o país, manutenção do confisco dos passaportes e compromisso por parte dos investigados de comparecimento aos atos do processo, incluindo intimações por telefone da autoridade policial e do Ministério Público Federal.

A defesa argumentou que os ex-diretores vinham cumprindo as medidas cautelares estabelecidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e que a decretação de prisão nesse intervalo provocaria insegurança jurídica. Alegou, ainda, que as provas surgidas se referem a fatos antigos, não havendo qualquer risco à instrução criminal que justifique a detenção.

Para o colegiado, a fiança estabelecida para que Ildefonso possa deixar a prisão se justifica pelo fato de que ele era presidente da construtora, com amplo domínio dos fatos, sendo o principal responsável pela participação de sua empresa no esquema criminoso.

O relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da prisão preventiva, mas foi vencido pelo voto dos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que concederam a liberdade sob monitoramento e fiança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 50352275520164040000/TRF
HC 50353626720164040000/TRF

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