Normas inconstitucionais

Associação questiona aumento de alíquota do ICMS para refrigerantes

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29 de setembro de 2016, 9h08

A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal questionando normas do Paraná e Minas Gerais que aumentaram a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas.

Nos dois casos, o aumento do imposto ocorreu com a instituição dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita vinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS de produtos e serviços supérfluos. No Paraná, o Fecop foi instituído pela Lei 18.573/2015. Já em Minas Gerais, pelo Decreto 46.927.

A entidade, que representa pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Afrebras argumenta ainda que a elevação da alíquota do ICMS onera excessivamente os pequenos e médios fabricantes de bebidas, que já suportam uma carga tributária extremamente alta, muitas vezes sendo obrigados a encerrar suas atividades devido à dificuldade em se manterem competitivos no mercado.

“A majoração de que trata a presente ação pode parecer baixa à primeira vista, porém, sobretudo quando se trata de pequenos e médios fabricantes, ela acaba por totalizar uma grande quantia. A majoração inconstitucional, nestes casos, pode representar, para esses empresários, a diferença entre manter-se no mercado de bebidas ou fechar as portas”, sustenta.

A associação pede liminar para suspender a eficácia das normas até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações. Para justificar a concessão das liminares, a entidade afirma que a medida é mais eficiente do que postergar a questão para futura devolução do montante (em ações de repetição de indébito), que demandará a necessidade da formação de precatórios nos dois estados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei paranaense foi distribuída ao ministro Teori Zavascki; a ADI que contesta o decreto mineiro, ao ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 5.589 e 5.593

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