Decisões questionadas

TJ-SP aposenta desembargador que concedeu HCs em plantões judiciais

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28 de setembro de 2016, 16h37

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (28/9), a aposentadoria compulsória de um desembargador que assinou Habeas Corpus favoráveis a acusados de tráfico de drogas. Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal, sofreu a maior pena da magistratura, por maioria de votos, em dois processos administrativos.

Para o Órgão Especial, ele tomou as decisões durante plantões judiciais em casos que não eram urgentes, pois as prisões já completavam várias semanas. Em ao menos um dos processos, outro desembargador era prevento, o que violou o princípio do juiz natural.

A corte concluiu, então, que esses elementos já comprovam o favorecimento aos acusados e justificam punição disciplinar. Os autos serão agora encaminhados ao Ministério Público, que pode analisar se houve ou não crime.

Afastado desde setembro de 2015, Sousa Lima virou alvo de sindicância por ter concedido liberdade a Welinton Xavier dos Santos, conhecido como Capuava, preso com outras quatro pessoas em julho do ano passado, depois que a polícia apreendeu 1,6 tonelada de cocaína em um sítio em Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo.

Todos os presos apresentaram pedidos de Habeas Corpus — no caso de Capuava, o desembargador considerou frágeis os motivos para a prisão, pois o suspeito estava a um quilômetro do local da operação e foi apresentada como antecedente uma condenação de 1995.

O caso foi noticiado pela imprensa e levou o tribunal a analisar outras decisões de Sousa Lima. Ele acabou respondendo também por ter concedido HCs a três homens presos por porte de mais de 130 kg de cocaína em Bananal (SP). Na avaliação do desembargador, não havia provas suficientes, pois o trio foi detido em uma pousada, enquanto as drogas foram encontradas em um carro estacionado numa rodovia.

O problema é que eles foram presos em 6 de janeiro de 2014 e soltos por HCs, durante plantões judiciários, nos dias 25 de janeiro e 30 de março.

Para o advogado de Sousa Lima, Marcial Herculino de Hollanda Filho, o tribunal não poderia punir um magistrado por decisões fundamentadas, mesmo que breves e objetivas. Em sustentação oral, no dia 31 de agosto, ele afirmou que o cliente nunca praticou qualquer ato ilícito em 35 anos de magistratura.

Hollanda Filho disse ainda que as posições não contrariam a atividade do desembargador, citado no Anuário da Justiça 2015 (editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico) como julgador que “destoa dos demais integrantes da [9ª] câmara por adotar postura moderada”.

Dúvida sobre a pena
O desembargador Ferraz de Arruda, relator do processo administrativo sobre o episódio de Bananal, votou pela aposentadoria compulsória. Ele disse que não é absoluta a regra da Lei Orgânica da Magistratura que impede a punição de juízes pelo teor de suas decisões.

De acordo com Arruda, o colega “forçou a barra” e demonstrou “predisposição” de ajudar os suspeitos ao assinar HCs em plantões judiciários, vários dias depois das prisões, quando os processos já estavam nas mãos de outro relator. Mesmo se não agiu de forma intencionada, a conduta caracteriza negligência (conforme a Resolução 135/2011) e viola o dever de prudência fixado pelo Código de Ética da Magistratura.

O desembargador João Carlos Saletti também viu problemas na conduta de Sousa Lima, mas não viu gravidade a ponto de exclui-lo do tribunal. Segundo tese apresentada nesta quarta, o adequado seria aplicar a pena de censura. Como tal sanção só vale para juízes de primeiro grau, o procedimento deveria ser arquivado. Apenas outro membro do Órgão Especial concordou com esse entendimento. Os demais seguiram o relator, incluindo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.

No outro processo administrativo, sobre o caso de Capuava, o relator sugeriu a remoção compulsória de Sousa Lima. Para o desembargador Arantes Theodoro, seria melhor manter Sousa Lima afastado até que surgisse vaga em outra câmara criminal. Ele disse, por exemplo, que a quebra de sigilo bancário não identificou nenhuma movimentação financeira irregular.

Já o desembargador Sérgio Rui votou pela aposentadoria compulsória também nesse caso. Por maioria de votos, ele foi seguido pelos colegas da corte.

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