Responsabilidade objetivo

União terá de indenizar homem que ficou cego em cirurgia em hospital público

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27 de setembro de 2016, 12h59

A responsabilidade do Estado por erros em hospitais públicos é objetiva, ou seja, é preciso avaliar o nexo de causalidade entre a atuação ou omissão estatal e o dano provocado. Com esse entendimento, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou sentença de 1ª Instância e condenou a União ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um aposentado que perdeu a visão de um olho por causa de uma cirurgia em hospital público federal.

O homem foi operado de catarata no Hospital Geral de Ipanema, no Rio de Janeiro, vinculado ao Ministério da Saúde, e acabou perdendo a visão do olho direito. A juíza federal convocada, Helena Elias Pinto, ressaltou que a ação se baseia também na responsabilidade civil pela inobservância do dever de informar, já que "o autor deveria ter sido informado sobre os riscos de ficar cego previamente ao seu consentimento para a realização do ato cirúrgico”, pontuou.

A magistrada reforçou ainda que “embora se possa reconhecer que uma cirurgia de catarata possa conter, em si, algum risco para o paciente, (…), não é corriqueira a ocorrência de cegueira como consequência desse tipo de intervenção cirúrgica”.

De acordo com a juíza, a decisão levou em conta que não há prova de que a parte autora foi informada adequadamente sobre os riscos da cirurgia (direito à informação); que o risco nesse tipo de cirurgia é muito baixo; que a capacitação do médico cirurgião e a adoção da técnica mais moderna da cirurgia da catarata reduzem os riscos; e que existe uma hipossuficiência técnica do autor para produzir prova do nexo de causalidade. Para a magistrada, o nexo de causalidade, nesse caso concreto, “deve ser presumido em desfavor da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo: 0020702-46.2010.4.02.5101

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