"Lava jato"

Supremo recebe denúncia contra senadora Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

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27 de setembro de 2016, 17h29

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (27/9), receber denúncia contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e contra o empresário Ernesto Rodrigues por corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, os três se tornam réus em mais uma ação penal ligada à operação “lava jato”. A decisão foi unânime.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, a campanha de Gleisi ao Senado em 2010 recebeu R$ 1 milhão oriundos de contratos superfaturados da Petrobras. Esse dinheiro, diz a PGR, foi pedido por Paulo Bernardo, marido da senadora, ao ex-diretor de serviços da Petrobras Paulo Roberto Costa e pago a Ernesto Rodrigues por pessoas ligadas ao doleiro Alberto Youssef.

Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados
Denúncia contra Gleisi se baseia nas delações de Youssef e Paulo Roberto Costa.
Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

Segundo o ministro Teori Zavascki, relator do caso, a etapa do recebimento da denúncia exige apenas que sejam demonstrados a materialidade do fato e indícios de autoria, conforme manda a jurisprudência do Supremo. Não é o momento, portanto, argumentou o ministro, para discussão de provas e de nulidades.

As defesas dos três alegaram inépcia da denúncia por falta de descrição dos fatos e de individualização dos crimes. O ministro Teori discordou, e disse que a PGR descreveu os fatos de maneira suficiente para demonstrar indícios de que os três cometeram os crimes imputados a eles.

Segundo o advogado da senadora Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, a denúncia se baseia principalmente nas delações premiadas de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa para concluir que ela e os demais investigados cometeram os crimes. Mas, diz o advogado, os depoimentos dos dois são contraditórios em diversos momentos, como quando fala sobre quem fez o pedido de dinheiro em nome da senadora e a quem foi entregue a quantia.

Como documento, há uma agenda com a anotação em uma agenda escrito “PB – 1,0M”, o que foi interpretado como indício de que a quantia foi paga, já que PB seria Paulo Bernardo.

Diante das contradições, argumentou Mudrovitsch em sua sustentação oral, a PGR organizou acareações entre os dois delatores. Só que, nesses momentos, os procuradores, diz a defesa, combinou uma versão única para as duas delações, o que não pode ser feito no regime de delação premiada.

O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o ministro Teori, se disse preocupado com todas as contradições apontadas pelos advogados. "São coisas que realmente nos tiram da zona de conforto", disse.

A advogada Verônica Sterman, que defende Paulo Bernardo, corroborou a sustentação de Mudrovitsch, e apontou que, conforme os pedidos de acareação, as versões foram mudando. Segundo ela, foram sete versões sobre como o dinheiro foi pago, envolvendo cinco pessoas diferentes.

Por exemplo, primeiro Paulo Roberto Costa disse que Paulo Bernardo pediu dinheiro a Youssef, mas o doleiro negou. E disse que o dinheiro foi pedido diretamente a Costa. Em acareação, disseram que Rafael Angulo Lopes, funcionário de Youssef, foi quem entregou o dinheiro a Ernesto Rodrigues. E ambos negaram, sendo que Angulo depôs também em delação premiada.

Depois de todas essas versões, Youssef diz que um amigo, o advogado Antonio Carlos Pieruccini, foi quem entregou o dinheiro a Ernesto Rodrigues. Pieruccini, depois, assinou acordo de delação premiada em que confirmou a versão do amigo. A defesa de Ernesto Rodrigues, feita pelo advogado José Carlos Cal Garcia, negou as acusações e apontou falhas na denúncia, como o fato de ele ser acusado de corrupção passiva sem nunca ter ocupado cargo público e de lavagem sem ter participado dos atos de lavagem apontados pela PGR.

No entendimento do ministro Teori, todas essas informações apontam indícios de que os acusados de fato participaram do crime descrito. Aberta a ação penal, vão ser produzidas novas provas, com garantia da ampla defesa, o que não há na fase do inquérito.

Durante sua sustentação e depois do julgamento, Mudrovitsch afirmou que o recebimento da denúncia foge ao padrão de comportamento do Supremo na “lava jato”. Segundo ele, nos momentos em que houve contradições entre depoimentos prestados em delação premiada e as provas apresentadas foram apenas indiciárias, a denúncia não foi recebida.

Foi o que aconteceu com os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Edson Lobão (PMBD-MA). No caso do senador Humberto Costa (PT-PE), a Polícia Federal pediu o arquivamento do inquérito por falta de provas, mas o caso ainda espera pronunciamento da PGR.

INQ 3979
Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki

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