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Defesa de Lula critica decisão que reconheceu regras inéditas para "lava jato"

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24 de setembro de 2016, 12h43

Ao definir que a operação “lava jato” não precisa seguir regras dos processos comuns, o Tribunal Regional da 4ª Região criou a figura de um juiz acima da Constituição Federal e das leis, o que é inadmissível. É o que afirma Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre decisão que mandou arquivar representação contra o juiz federal Sergio Fernando Moro.

A Corte Especial rejeitou pedido contra a divulgação de conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti.

“Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, […], é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal”, diz o acórdão, acompanhado por outros 12 desembargadores. Só um foi contra.

Zanin Martins considera equivocada a tese do TRF-4. “O que é inédito? Todo ato de persecução penal requer estrita observância da lei. Se a corte reconhece que nem todos precisam observar as mesmas normas, dá espaço para arbitrariedades.”

Segundo o relator, “não havia precedente jurisprudencial de tribunal superior aplicável pelo representado, mesmo porque, como antes exposto, as investigações e processos criminais da chamada operação 'lava jato' constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

Martins também é contra essa visão. Segundo o advogado, a Constituição e a lei não deixam dúvidas sobre a necessidade de se respeitar o sigilo telefônico. Ele aponta que, na Espanha, o juiz Baltasar Garzón foi afastado por ordenar a gravação de conversas na prisão entre advogados e seus clientes. “Isso porque nem chegou a divulgar as falas”, afirma o advogado.

Para a defesa de Lula, a recente decisão do TRF-4 reforça a necessidade de acionar a Organização das Nações Unidas contra as atitudes de Moro. “No Brasil, o Judiciário e os órgãos responsáveis pela fiscalização judicial se negaram a fazer o controle efetivo dos atos jurisdicionais relativos ao caso.”

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