Improbidade administrativa

Russomanno ainda deve ressarcir erário por contrato fraudulento, diz MPF

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23 de setembro de 2016, 20h11

O fato de o deputado federal Celso Russomanno (PR-SP) ter sido absolvido da acusação de peculato por ter pago com dinheiro da Câmara uma funcionária de sua produtora não o impede de ressarcir os cofres públicos. Segundo parecer do Ministério Público Federal, a absolvição não negou a existência do fato e nem a fraude no contrato. Portanto, o parlamentar continua tendo de devolver o dinheiro.

Russomanno é candidato a prefeito de São Paulo e, até agora, aparece ente os primeiros colocados nas pesquisas. Em 2014, ele foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a dois anos e meio de prisão pelo crime de peculato por causa do contrato, agora objeto de Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado por três votos a dois. Os ministros entenderam que, embora a funcionária trabalhasse na produtora de Russomanno, ela também era funcionária da Câmara. Portanto, não houve peculato (desvio de dinheiro) no fato de ela estar na folha de pagamento do gabinete do deputado.

Venceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, primeiro a divergir da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela votara pela condenação, mas com redução da pena em um mês. O ministro Celso de Mello também votou pela absolvição, mas não por falta de provas, mas por erro do MPF na denúncia. Para ele, o desvio da mão de obra não caracterizou o crime de peculato.

De acordo com o Ministério Público Federal, a funcionária trabalhou na assessoria Night and Day Promoções entre 1997 e 2001 pelo salário de R$ 2 mil pagos pela Câmara. A defesa de Russomanno, feita pelo advogado Marcelo Leal, argumentava que, como ela trabalhava na produtora e no gabinete, não haveria problema no recebimento de dinheiro.

Mas, de acordo com a PR-DF, o contrato era fraudulento e resultou em danos ao erário. Por isso, ele tem de devolver o que o gabinete gastou com a funcionária. De acordo com o parecer, assinado pelo procurador da República Aldo de Campos Costa, “a decisão mediante a qual o réu foi absolvido da prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal não implicou a emissão de qualquer juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa”.

“Dito com outras palavras, persiste o interesse em obter de Celso Russomanno o ressarcimento dos valores pagos pela Câmara em razão do uso, em proveito próprio, dos serviços prestados pela secretária parlamentar entre os anos de 1997 e 2001 na produtora de vídeo Night and Day, da qual o réu é titular”, conclui o documento. Com informações da assessoria de imprensa da PR-DF.

Processo 2009.34.00.003281-2
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