Mato Grosso

Mesmo incompetente, TRT reforma decisão sobre atendimento bancário

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23 de setembro de 2016, 19h13

A obrigatoriedade de os bancos instalados em prédios da Justiça de Mato Grosso funcionarem com, pelo menos, 30% dos funcionários para atender advogados e jurisdicionados foi suspensa pelo desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Na liminar, o julgador destaca que não tem competência para analisar o caso, por se tratar de paralisação nacional, mas concede o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no estado de Mato Grosso de ofício.

Segundo Souza, decisões individuais na primeira instância podem gerar insegurança jurídica sobre a greve dos bancários, que já dura 18 dias. “Ao se admitir que cada juízo singular poderia se investir do múnus de dirimir a questão, por certo que teríamos uma diversidade de decisões antagônicas ou conflitantes tratando de um assunto que abrande o interesse dissipado por todo o país.”

O desembargador explica que a competência sobre o conflito, devido à sua abrangência nacional, é da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O julgador cita precedente do TST (AIRO 1180-42.2010.5.05.0000) onde o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do acórdão, destaca que a competência da SDC surge quando a greve “extrapolar a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho”.

O argumento da competência da corte também foi usado para justificar a suspensão da decisão de primeiro grau. “Em razão do exposto, entendo que merece acolhimento o pedido liminar de sustação dos efeitos da decisão atacada pelo presente mandamus, já que materializado o fumus boni iuris, pela ausência de competência deste Juízo para dirimir matéria a respeito de movimento paredista de âmbito nacional”, disse o desembargador.

Clique aqui para ler a liminar.

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