Outra chance

Ministério da Justiça propõe TAC para servidor que cometer infração disciplinar

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22 de setembro de 2016, 9h17

Um servidor que cometer uma infração disciplinar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen) poderá evitar responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para isso, é preciso aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) instituído pelo Ministério da Justiça por meio da Portaria 839. A adesão é opcional e, ao fazê-lo, ele estará comprometendo-se a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstas na legislação.

Porém, a opção não está aberta para qualquer situação. Acionar o termo só será possível em casos de infração disciplinar de menor gravidade. De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos por questões irrelevantes.

“O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

A crítica vem do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, que vê risco no uso de expressões genéricas no texto legislativo como “a natureza e a gravidade da infração cometida” e “os danos que dela provirem para o serviço público”. “Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade", opina.

Só poderá aderir ao TAC quem não tiver cometido infração que tenha causado dano aos cofres públicos ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Adib Abdouni, titular do Adib Abdouni Advogados. 

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