Remuneração desigual

Proibir conselheiro de advogar piorou qualidade do Carf, dizem especialistas

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21 de setembro de 2016, 8h36

A proibição para advogar e a remuneração menor do que a dos conselheiros indicados pela Fazenda Nacional tem diminuído a qualidade dos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – e, consequentemente, dos julgamentos do órgão.

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Alterações após a operação zelotes estão diminuindo a importância do Carf
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Essa é a opinião de especialistas que participaram do evento O exercício da advocacia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ocorrido nessa segunda-feira (19/9) na Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo.

Para o tributarista Ricardo Krakowiak, sócio da Advocacia Krakowiak, não faz sentido um tribunal que se diz paritário estabelecer uma remuneração máxima de R$ 11,2 mil para os representantes dos contribuintes e quase o dobro disso para os conselheiros da Fazenda.

Além disso, a incompatibilidade com o exercício da advocacia – fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil – diminuiu o interesse em integrar o Carf. Dessa maneira, os conselheiros dos contribuintes – que, antes da operação zelotes, eram alguns reconhecidos advogados tributaristas – passaram a ser profissionais em começo ou fim de carreira ou com perfil mais acadêmcio, apontou o advogado.

Os efeitos de tal alteração já se fazem sentir nos julgamentos do órgão, que, muitas vezes, estão passando por cima da jurisprudência consolidada do tribunal, afirmou Krakowiak.

Por isso, a ex-conselheira Karen Jureidini Dias, sócia do Rivitti e Dias Advogados, pediu que a OAB reveja o impedimento ao exercício da advocacia. A especialista em Direito Tributário também ressaltou que os julgadores devem ter mais estabilidade, e não serem submetidos a mandatos de dois anos – período considerado curto por ela.

Devido a tais restrições, foi criado um abismo de qualidade entre os representantes dos contribuintes e os da Fazenda, argumentou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Ele atribuiu a competência dos julgadores públicos ao rigoroso processo de seleção feito pela Receita, que acaba elegendo servidores experientes e especialistas nos assuntos específicos das turmas para as quais se candidatam.

Sem memória
João Francisco Bianco, do Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, avaliou que com a substituição repentina dos conselheiros dos contribuintes, houve a perda de um histórico de debates e entendimentos. E a reconstrução desse conhecimento levará tempo.

Com isso, o Carf virou uma “grande Delegacia de Julgamento da Receita Federal”, de acordo com Bianco, já que o órgão agora só homologa as decisões das instâncias inferiores. O problema é que, na visão do ex-conselheiro, essa transformação aumenta as judicialização das questões fiscais, aumentando ainda mais o número de processos nas cortes e os gastos dos contribuintes com o cumprimento de obrigações tributárias.

Por sua vez, a ex-conselheira Susy Gomes Hoffmann, sócia do Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados, questionou a imparcialidade e independência dos integrantes do Carf. De acordo com ela, a indicação dos nomes por representantes da Fazenda e dos contribuintes, além do mandato temporário, impede que os conselheiros julguem com total autonomia.

Isso porque a Fazenda e as confederações, segundo ela, pressionam os julgadores por elas indicados a decidir de maneira favorável a seus interesses.

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