Lula não consegue liminar no CNMP contra procuradores da "lava jato"
16 de setembro de 2016, 22h06
O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão responsável por fazer o controle disciplinar dos membros do MP, e não por censurar previamente as ações de seus jurisdicionados. O argumento foi usado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo para negar liminar apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores Julio Carlos Noronha, Roberson Henrique Pozzobon e Deltan Martinazzo Dallagnol, responsáveis por investigar os desvios ocorridos em contratos Petrobras, na operação "lava jato".
A cautelar foi movida por causa da apresentação feita pelos procuradores à imprensa para detalhar a denúncia apresentada à Justiça contra Lula. O ex-presidente afirmou que os atos praticados pelos três réus maculou sua imagem e de sua família, além de ferirem a presunção de inocência.
Lula também alegou que a peça usada pelos procuradores foi apresentada à imprensa antes que a defesa tivesse acesso ao material. Segundo o ex-presidente, a coletiva buscou apenas “enxovalhar” sua imagem.
Nenhum dos argumentos convenceu Araújo, que é o relator do caso. “O CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Público, mas de seu controle e disciplinar, a eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos”, disse.
O pedido de Lula, segundo o conselheiro, levaria a uma antecipação de valor sobre as manifestações dos membros do Ministério Público sem o devido contraditório. “Tal cenário de restrição carrearia, no mínimo, um periculum in mora inverso, ante o provável dano irreparável ou de difícil reparação que uma decisão de mérito, em sentido contrário, provocaria.”
O relator citou ainda o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre as biografias não autorizadas para corroborar sua argumentação: “Censura é forma de controle da informação. Alguém, que não o autor do pensamento e do que quer se expressar, impede a produção, a circulação ou a divulgação do pensamento ou, se obra artística, do sentimento. Enfim, controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro”.
Araújo ressaltou ainda que existem meios de coibir eventuais exageros por membros do MP. “A solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil.” O conselheiro determinou que os procuradores respondam às acusações do ex-presidente em até 15 dias.
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