Denúncia via imprensa

Lula não consegue liminar no CNMP contra procuradores da "lava jato"

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16 de setembro de 2016, 22h06

O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão responsável por fazer o controle disciplinar dos membros do MP, e não por censurar previamente as ações de seus jurisdicionados. O argumento foi usado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo para negar liminar apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores Julio Carlos Noronha, Roberson Henrique Pozzobon e Deltan Martinazzo Dallagnol, responsáveis por investigar os desvios ocorridos em contratos Petrobras, na operação "lava jato".

Instituto Lula
Para Lula, coletiva de imprensa foi organizada pelos procuradores para “enxovalhar” sua imagem.
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A cautelar foi movida por causa da apresentação feita pelos procuradores à imprensa para detalhar a denúncia apresentada à Justiça contra Lula. O ex-presidente afirmou que os atos praticados pelos três réus maculou sua imagem e de sua família, além de ferirem a presunção de inocência.

Lula também alegou que a peça usada pelos procuradores foi apresentada à imprensa antes que a defesa tivesse acesso ao material. Segundo o ex-presidente, a coletiva buscou apenas “enxovalhar” sua imagem.

Nenhum dos argumentos convenceu Araújo, que é o relator do caso. “O CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Público, mas de seu controle e disciplinar, a eventual concessão do provimento liminar, determinando a drástica medida para que os requeridos”, disse.

O pedido de Lula, segundo o conselheiro, levaria a uma antecipação de valor sobre as manifestações dos membros do Ministério Público sem o devido contraditório. “Tal cenário de restrição carrearia, no mínimo, um periculum in mora inverso, ante o provável dano irreparável ou de difícil reparação que uma decisão de mérito, em sentido contrário, provocaria.”

MP-RJ
Dallagnol disse que o ex-presidente é o líder do esquema de desvios na Petrobras.
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O relator citou ainda o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre as biografias não autorizadas para corroborar sua argumentação: “Censura é forma de controle da informação. Alguém, que não o autor do pensamento e do que quer se expressar, impede a produção, a circulação ou a divulgação do pensamento ou, se obra artística, do sentimento. Enfim, controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro”.

Araújo ressaltou ainda que existem meios de coibir eventuais exageros por membros do MP. “A solução jurídica para a sua equalização deverá ser encontrada e prestigiada na esfera disciplinar ou, até mesmo, civil.” O conselheiro determinou que os procuradores respondam às acusações do ex-presidente em até 15 dias.

Clique aqui para acessar a decisão.

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