Morte de policiais

Conflito regional e risco de parcialidade justificam mudança do local do julgamento

Autor

10 de setembro de 2016, 7h54

O local de julgamento que envolva um conflito profundamente enraizado em uma região pode ser alterado por risco de parcialidade do júri. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região transferiu da 1ª Vara de Dourados (MS) para a Seção Judiciária de São Paulo o julgamento de cinco índios acusados de matar dois policiais civis e deixar um terceiro ferido.

Segundo a denúncia, em abril de 2006, os índios atacaram, golpearam e assassinaram dois policiais civis e tentaram matar outro, na estrada MS-156, que liga a cidade de Dourados ao distrito de Porto Cambira, no Mato Grosso do Sul. O pedido de desaforamento do julgamento da ação, que tramitava na 1ª Vara Federal de Dourados, foi feito pela Procuradoria Federal da Fundação Nacional do Índio (Funai), por existir dúvidas acerca da imparcialidade do júri na Seção Judiciária de Dourados.

Ao analisar a questão no TRF-3, a desembargadora federal Cecília Mello, relatora do processo, afirmou que o conflito indígena da região, que já resultou em inúmeras vítimas, evidencia uma situação de anormalidade, capaz de comprometer o interesse da ordem pública ou de afetar a imparcialidade do conselho de sentença, o que justifica a mudança do julgamento para São Paulo.

Para a magistrada, a tensão atual e a extensão do conflito na região são comprovadas pelas reportagens nacionais e internacionais presentes no processo. Ela também destaca os recentes confrontos ocorridos entre índios e ruralistas, amplamente noticiados, nos dias 29 de agosto de 2015, no município de Antonio João (MS), e em 14 de junho de 2016, na fazenda de Caarapó, região sul de Mato Grosso do Sul, ocasiões que culminaram na morte de dois indígenas e vários feridos.

“O conflito pulsante entre índios e não índios no estado do Mato Grosso do Sul, acirrado pelos fundamentos étnicos, históricos, culturais, econômicos e etc. de ambos os lados, somado à sua repercussão regional, nacional e internacional, permitem e muito bem justificam que o julgamento seja desaforado para Foro não contíguo, onde poderão ser asseguradas todas as garantias necessárias para desejada intangilibilidade do julgamento”, disse a desembargadora federal.

O Ministério Público Federal e o juiz de primeiro grau também se manifestaram favoravelmente ao pedido de desaforamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

0009496-09.2015.4.03.0000/MS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!