Improbidade administrativa

Candidato condenado por contratação ilegal de escritório tem registro negado

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9 de setembro de 2016, 15h39

Com base na Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Leme (SP) de Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão.

Ele foi condenado em julho deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, por contratar ilegalmente um escritório de advocacia quando era prefeito de Leme. Assim, considerando que a condenação em órgão colegiado, o juiz Márcio Mendes Picolo reconheceu a inelegibilidade a qual foi condenado e indeferiu o registro de candidatura, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90.

O dispositivo, acrescentado pela lei Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), diz que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa. O advogado de Wagão, Kalleb Barbato, afirmou que vai recorrer da decisão.

Na mesma sentença, o juiz Márcio Mendes Picolo deferiu o registro da candidatura de Francisco Geraldo Pinheiro, o Chico da Farmácia, que concorre ao cargo de vice-prefeito na coligação de Wagão.

Improbidade administrativa
Wagner Ricardo Antunes Filho foi prefeito da cidade de 2006 a 2012, quando contratou o escritório de advocacia. Segundo o Ministério Público de São Paulo, autor da ação que resultou na condenação por improbidade administrativa, a contratação se deu primeiro irregularmente sem licitação. O contrato foi aditado por duas vezes, até que o município fez uma licitação por Convite, contratando o escritório novamente.

Na ação, o MP-SP alegou que não foi justificada a dispensa de licitação e que o município possuía 15 procuradores que poderiam fazer o serviço para o qual os advogados foram contratados. O escritório de advocacia contestou a ação, alegando a inexistência de improbidade e que houve plena execução dos serviços contratados, estando o preço cobrado compatível com o de mercado.

O ex-prefeito também se defendeu, afirmando que não houve dolo e má-fé, bem como comprovação de dano ao erário. Além disso, alegou que a contratação era necessária em razão do impedimento manifestado pelos procuradores municipais para o patrocínio de causas contrárias aos interesses de todos os servidores municipais.

Em primeira instância, o processo foi julgado improcedente. Mas em segundo grau, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Wagão a ressarcir parte do valor pago ao escritório, além de condená-lo a perda dos direitos políticos por três anos. O escritório de advocacia, também foi condenado.

A ConJur tentou contato com o escritório condenado, mas não obteve retorno.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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