Usurpação de competência

Supremo julgará mérito de ações que questionam a construção de Angra 3

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8 de setembro de 2016, 6h48

As ações que questionam a retomada da construção da usina termonuclear Angra 3 serão julgadas diretamente no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (5/9), o ministro Dias Toffoli decidiu que, diante da relevância do tema e das informações prestadas pelos envolvidos no processo e pela União, não decidirá sobre a concessão de medida cautelar e que levará o mérito dos questionamentos ao presidente da corte, para que inclua as ações na pauta do Plenário.

Toffoli alegou “razões de economia processual” para tomar a decisão. A discussão está posta em duas arguições de descumprimento de preceitos fundamentais, uma de autoria do Partido Popular Socialista (PPS) e outra, do Conselho Federal da OAB. Elas reclamam de duas resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autorizou a retomada de obras de Angra 3.

A ADPF do PPS foi ajuizada em 2009 contra Resolução 3/2007 do CNPE, que determina à Eletrobras e à Eletronuclear que “conduzam a retomada da construção” de Angra 3, que estava parada desde os anos 1990 por causa da revogação do decreto que autorizou as obras.

Já a ADPF da OAB, de 2011, questiona, além dessa regra, a Resolução 5/2007 do CNPE. Ela estabelece as diretrizes que devem ser seguidas pela União e pelas estatais para a retomada das obras. As licitações da Angra 3 hoje são alvo das investigações da operação “lava jato”, que diz suspeitar de superfaturamento e corrupção.

No Supremo, OAB e PPS reclamam de que as resoluções usurparam competência do Congresso Nacional. Segundo as iniciais, só lei federal pode tratar da construção e localização de usinas nucleares e, ao editar resoluções sobre o assunto, o governo federal passou por cima da exigência de levar a matéria ao Legislativo.

Antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto, Toffoli decidiu adotar o rito abreviado para ADPFs, descrito na Lei 9.868/1999. Entre 2009 e 2011, os casos tramitaram normalmente e travaram esperando parecer da Procuradoria-Geral da República, que só foi entregue em 2013.

A partir de 2013, o caso teve poucos andamentos registrados. Em julho de 2015, os processos ficaram com o relator, para que decidisse o que fazer, se apreciaria o pedido de medida cautelar ou levaria as ADPFs direto ao Plenário. Na segunda, Toffoli decidiu levar a questão ao Pleno.

ADPF 204
ADPF 242

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